Formiga

Algumas ações propostas e que ainda tramitam no Judiciário

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Sobre a Contratação de Escritório de Advocacia em BH:

Juiz extingue ação proposta pelo MP contra Moacir Ribeiro

O Ministério Público propôs ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito Moacir Ribeiro, por haver contratado escritório de Advocacia em Belo Horizonte, sem que, no entender do MP, houvesse a estrita observância do contido na legislação que regula a matéria. No dia 26 de abril 2016 foi publicada informação sobre a extinção da ação, por sentença exarada pelo Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Ramon Moreira. O Ministério Público, segundo apurado pelo portal, recorrerá da decisão.

 

Sobre a Contratação de Procuradores pelo Município:

Ação suspensa por Juiz de 1ª. Instância retoma seu andamento por ordem do TJMG

A 6ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, deu PROVIMENTO AO RECURSO contra a r. decisão de fl. 156v-TJ, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga/MG, que, nos autos da Ação de Execução de Obrigação de Fazer, ajuizada pelo ora agravante MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS em face do ora agravado MUNICÍPIO DE FORMIGA, determinou a suspensão da tramitação do processo até a decisão do mérito pelo Superior Tribunal de Justiça.

Diz a relatora DESA. YEDA ATHIAS, em trechos de seu voto:

(…)“se já houve confirmação da decisão primeva no agravo de instrumento nº 1.0261.13.010626/001, o qual determinou a citação do agravado para cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, e se o Recurso Especial interposto contra a decisão proferida nos autos do mencionado agravo não possui efeito suspensivo, não se vislumbra qualquer restrição quanto ao regular prosseguimento do feito, notadamente no caso de que se cuida, em que o agravado vem procrastinando o feito e se eximindo de cumprir a obrigação assumida, mesmo após duas prorrogações do prazo inicialmente estabelecido” (…).

“o que se busca na execução é o efetivo cumprimento das obrigações assumidas pelo agravado perante o Ministério Público, de modo a sanar irregularidades na contratação de Procuradores do Município agravado e, por conseguinte, garantir a observância ao Princípio da Legalidade”. Por fim, afirma que “a suspensão do processo só vem a beneficiar o Município agravado e prolongar ainda mais a regularização das contratações dos Procuradores do Município de Formiga”.

Improbidade Administrativa

Contra procuradores municipais que defenderam prefeito e secretários em ações particulares, no entender do MP

A Ação Civil Pública de nr. 0021992-17.2016.8.13.0261, proposta pelo Ministério Público contra os procuradores municipais Mauro Carlos de Souza e Cely Cristina Costa e Silva, que tramita nesta Comarca desde 4/3/2016 foi recebida pelo Juiz da 1ª. Vara e em 5/5, mostra o registro de carga do processo para a Procuradoria da fazenda Municipal.

Pelas alegações do MP. Os procuradores municipais teriam exorbitado de suas funções, promovendo a defesa “particular” do prefeito e secretários em defesa dos mesmos em ação proposta pelo MP e que visava o ressarcimento de valores aos cofres públicos, cujos interesses os ditos procuradores deveriam defender, ao contrário do que fizeram.

 

Habeas Corpus negados pelo TJMG I

Os pedidos de liminar apresentados pelos vereadores Josino Bernardes de Castro e José Aparecido Monteiro, contra ordem judicial que os afastou das funções de vereadores foram indeferidos pelos respectivos relatores e a decisão final, depende do julgamento do mérito pelas Turmas. A pretensão de Josino Bernardes foi indeferida em 08/04   e de Zezinho Gaiola em 5/5. Também o pleito apresentado pelos mesmos junto à Câmara, em que pleiteavam o pagamento dos subsídios relativos ao mês de abril, foi igualmente indeferido pela Mesa Diretora da Câmara, atendendo a parecer da Assessora Jurídica daquela casa legislativa.

A ordem judicial em questão foi provocada pela Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo MP e que resultou no PIC – Procedimento de Investigação Criminal – nr 0261.14.0011043-8

 

Habeas Corpus negados pelo TJMG II

Pedido de Habeas Corpus Criminal, impetrado em favor de João Pedro de Resende em 15/02/16, ( TJMG – 1.000.16.008722-7/000) que tramitou na 3ª. Câmara Criminal, foi em 03/05/2016 – não conhecido.

Tramitando na mesma Câmara e julgado em 26/04/2016, foi denegado o HC pretendido por Alexandre Clayton de Rezende e outros. Em razão das decisões acima enumeradas, ambos devem permanecer afastados de seus cargos por tempo indeterminado.

 

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