A Justiça determinou que a Cemig transfira para a Arteris, concessionária que administra a BR–381, a titularidade dos custos com a iluminação pública no trecho da rodovia Fernão Dias que corta Betim. A decisão atendeu a um pedido de liminar feito pela Prefeitura, que ingressou com uma ação civil na Vara da Fazenda Pública Municipal para que a concessionária seja responsável pela iluminação da rodovia, conforme prevê o contrato de concessão. 

O município também pede o ressarcimento de R$ 7,9 milhões da Arteris e da Cemig pelo período em que a Prefeitura pagou os custos da iluminação, entre 2012 e 2019. Esse pedido de indenização ainda não foi avaliado pela Justiça.

Segundo a Procuradoria Geral do Município, a transferência da conta de energia elétrica para a Prefeitura lesou o erário público de Minas Gerais, pois o município é isento de ICMS e deixou de arrecadar cerca de RS 3,2 milhões. Se forem acrescidos de multa e correções, o montante ultrapassa RS 7 milhões devidos à Receita Estadual. Esse valor somado ao que já foi pago pela prefeitura acarreta um prejuízo aos cofres públicos de R$ 15 milhões.

De acordo com o jornal O Tempo, a ação ingressada pela Prefeitura aconteceu após a gestão descobrir, em 2019, que a iluminação no trecho da BR–381 estava sendo paga pelo município. Isso porque, em dezembro de 2012, a Secretaria de Obras requereu que os custos da iluminação do canteiro central fossem repassados para o município. 

E, em 2013, foi vez da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Seadec) pedir à Cemig que transferisse para a prefeitura a cobrança das demais áreas da rodovia, como vias laterais e viadutos. E a Cemig aceitou, sem documento legal, sem contrato ou lei municipal, transferir a conta para a prefeitura.

Na ação ingressada na Justiça, o município argumentou que os secretários não tinham legitimidade para assinar tal ofício e que apenas o prefeito da época ou alguém designado oficialmente por ele poderia fazer tal pedido.

“Ao descobrir a situação, em 2019, a prefeitura deixou de fazer os pagamentos à Cemig e ingressou com ação na Justiça. Para fundamentá-la, o município verificou a situação junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que respondeu em ofício que os custos referentes ao consumo de energia elétrica para os sistemas de iluminação da rodovia previstos fazem parte do contrato de concessão e que a responsabilidade é da concessionária”, explicou o procurador geral de Betim, Bruno Cypriano. “A Cemig não poderia ter aceitado transferir a conta para a prefeitura sem um documento legal assinado pelo prefeito da época”, completou Cypriano.

Sentença
O juiz Taunier Cristian Malheiros Lima entendeu que a responsabilidade da manutenção da via (que inclui a iluminação) é da concessionária Arteris. Além disso, o magistrado também reconheceu que, no ofício assinado pelo então secretário, “há indícios de nulidade/ilegalidade em relação à ilegitimidade do secretário que o subscreveu para convolá-lo, sem terem sido delegado poderes a ele para tanto”. 

Ou seja, para o juiz, o termo de transferência foi ilegal. “Isso porque o representante do município é o chefe do Executivo (prefeito)”, diz.

O magistrado também ressaltou na sentença que, para manter o interesse público, ele atendeu ao pedido da prefeitura para que haja “impedimento de novas cobranças em nome do município de Betim, referente ao trecho apontado, sob a concessão da Autopista Fernão Dias”.

Com isso, a Cemig deverá alterar a titularidade dos pontos de iluminação do trecho da rodovia que corta o município de Betim para a concessionária responsável pela BR–381.

Pedido de ressarcimento 
Na ação judicial, a prefeitura quer de volta o valor que o município pagou pela iluminação. Um ponto importante ressaltado pelo procurador Bruno Cypriano é que a conta de energia recebida pela Prefeitura ainda continuava com a cobrança pelo consumo estimado de lâmpadas de sódio, enquanto a iluminação já tinha sido trocada para lâmpadas de LED, que têm consumo 50% menor.

“Tivemos uma liminar determinando que todos os custos da iluminação da rodovia sejam transferidos para a Arteris. Nós já havíamos pedido isso à Cemig, mas a empresa se recusou a fazer. Havia uma situação de ilegalidade que gerou um prejuízo aos cofres públicos de cerca de R$ 8 milhões. Por isso, na ação, pedimos ressarcimento. Não dá para entender como que o município pediu para pagar uma conta que não é dele”, afirmou o procurador. 

A Prefeitura também denunciou o caso para a Polícia Civil, que abriu inquérito, e ao Ministério Público.

A Arteris disse em nota que “opôs embargos de declaração frente à liminar proferida e aguarda nova manifestação da Justiça frente ao caso”.

Já a Cemig declarou que não foi citada e que não poderia se manifestar: “Desconhecemos o teor do processo e da respectiva decisão mencionada”.

De acordo com o jornal O Tempo, fontes com acesso ao inquérito policial informaram que tanto o secretário da Seadec em 2013, Fabrício Freire, quanto o então prefeito Carlaile Pedrosa teriam se esquivado da responsabilidade sobre os pagamentos da conta de energia da BR e “jogado a culpa” um no outro. Freire respondeu ao contato da reportagem. “Eu enviei o ofício para a Cemig a pedido do Executivo. Depois, houve um contrato entre a prefeitura e a Cemig, para acertar a transferência, que foi assinado pelo próprio prefeito, que era o ordenador de despesa. No contrato, não consta minha assinatura”, defendeu-se.

Fonte: O Tempo

 

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