O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já emitiu 3.281 notificações a candidatos, partidos ou coligações para retirada ou regularização de propagandas irregulares. As emissões foram feitas nos meses de julho (538) e agosto (2.743), pelas zonas eleitorais de todo o Estado de Minas Gerais.
Trata-se principalmente de placas, faixas, carros de som e muros pintados que desrespeitam a legislação eleitoral, conforme Resolução 23.370/2011 do TSE. Nesse período, foram recolhidas 1.762 peças de propaganda instaladas irregularmente, como cavaletes, banners, faixas e placas.
As irregularidades encontradas nas propagandas já levaram à aplicação de quase duzentas multas no Estado condenando os infratores ao pagamento de valores que somam, até o momento, cerca de R$1,2 milhão. Muitos dos candidatos multados recorrem ao Tribunal contra a decisão nas representações de primeira instância.
Especificamente no caso de Belo Horizonte, desde o dia 6 de agosto até a última semana, os cartórios recolheram 810 cavaletes instalados irregularmente na cidade. Todo o material foi encaminhado para o Centro de Apoio do TRE-MG.
A lei é clara ao proibir propaganda eleitoral em postes de iluminação pública e sinalização de tráfico, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, jardins públicos e em bens públicos de modo geral. Em bens particulares, devidamente autorizados, a propaganda não pode ultrapassar 4m² e os outdoors são proibidos.
Em relação aos cavaletes, não podem ser instalados de forma que dificultem a circulação de veículos e pessoas, e só podem estar nas vias públicas entre 6h e 22h.
As constatações feitas pelos cartórios, muitas das quais a partir de mensagem recebida pelo Denúncia OnLine, são geralmente encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, que pode entrar com representação contra a propaganda irregular do candidato junto aos juízes eleitorais responsáveis em cada município.
Quem quiser denunciar propaganda irregular, pode fazê-lo por meio do formulário específico ou nos próprios cartórios.

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