Na próxima terça-feira (9), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai impor a fidelidade partidária também aos políticos eleitos para cargos majoritários (senadores, governadores, prefeitos e até presidente da República). A decisão será tomada em resposta a uma consulta protocolada no tribunal pelo deputado Nilson Mourão (PT-AC).
Mourão perguntou ao TSE se os candidatos eleitos pelo sistema majoritário também estão sujeitos à perda de mandato caso troquem de partido. Em resposta anterior, formulada pelo presidente do DEM, Rodrigo Maia (RJ), o tribunal já havia decidido que devem fidelidade aos partidos todos os políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados federais, deputados estaduais e vereadores).
Na nova consulta, a resposta deve seguir a mesma linha. O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello disse: ?O sistema eleitoral é o mesmo. Muito embora não se tenha, nos pleitos majoritários, a definição das cadeiras pelos votos dados às siglas, deve-se considerar que não há no Brasil candidaturas avulsas. A participação dos partidos é efetiva?.
A respeito do tempo necessário para se referendar a decisão do TSE, disse: ?Embora seja uma consulta, nós devemos disciplinar o processo administrativo de justificação das trocas de partido de forma abrangente, incluindo também a eleição majoritária?.
Nesta sexta-feira, Marco Aurélio designou o ministro Cezar Peluso como relator da disciplina que irá reger o julgamento dos processos de perda de mandato por infidelidade partidária. A previsão do presidente do TSE é a de que as normas estejam aprovadas até 16 de outubro.
No Congresso, partidos e políticos trabalham com a perspectiva de que os processos no TSE serão longos, podendo se arrastar por mais de um ano. Marco Aurélio diz coisa diferente: ?Nós vamos trabalhar em cima dessa disciplina de modo a fazer com que o processo administrativo seja rápido. Do contrário, o mandato vai embora e aquele que abandonou indevidamente o partido acaba exercendo boa parte dele.?
Quanto tempo pode durar um julgamento do gênero? ?Imaginamos, no máximo, um mês e meio. Vamos inclusive inserir na disciplina a preferência absoluta para esses casos. Vamos evitar atos que sejam protelatórios. Será um rito sumário?.

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