O Tribunal Superior Eleitoral negou recurso do governador de Minas Gerais, Aécio Neves, e do diretório estadual do PSDB contra o pagamento de multa no valor de R$ 21.282 por propaganda eleitoral fora do período permitido nas eleições do ano passado. O TRE-MG considerou que houve desvirtuamento da finalidade do programa veiculado pelo PSDB no dia 29 de maio de 2006. Para o tribunal, em vez de divulgar as metas do partido, o programa tucano promoveu o candidato à reeleição no Governo de Minas, Aécio Neves, e o candidato do PSDB à Presidência da República, Geraldo Alckmin. A propaganda eleitoral só é permitida após o dia cinco de julho do ano da eleição.
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