Esta é a última semana para a realização do Cadastramento Escolar 2019. Unificado para as redes municipais e estadual de Minas Gerais, o cadastro é fundamental para o aluno garantir uma vaga em uma escola próxima de sua residência.

O cadastramento em todo o Estado deverá ser feito pela internet, no site da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG), com exceção dos estudantes da capital, que devem se inscrever no portal da Prefeitura de Belo Horizonte. O cadastramento deverá ser feito até a próxima sexta-feira (22) e o prazo não será prorrogado.

Podem se inscrever, o candidato que completar seis anos até 30 de junho de 2019; o candidato a uma vaga nos demais anos ou ciclos do ensino fundamental nas redes públicas de ensino; e o candidato ao curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Não deverá inscrever-se no cadastro escolar o aluno já matriculado no ensino fundamental nas redes públicas.

A inscrição do candidato deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável que seja maior de 18 anos. Os jovens maiores de 18 poderão fazer a sua própria inscrição. O cadastramento para os candidatos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação também será realizado via formulário eletrônico disponibilizado na internet, no portal da SEE-MG. A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato.

Os pais ou responsáveis poderão acessar o portal da Secretaria de Educação de qualquer computador ou dispositivos móveis com acesso à internet para cadastrar o candidato. Aqueles que não têm acesso à internet podem procurar a Secretaria de Educação do seu município.

Aqueles que desejarem realizar o cadastramento para os outros municípios do Estado devem clicar aqui.

Cabe às Superintendências Regionais de Ensino coordenarem o cadastro escolar, organizando, em cada município, a Comissão Municipal de Cadastro e Matrícula. Outras informações sobre o Cadastramento Escolar 2019 podem ser consultadas na Resolução Nº 3.765, publicada no Diário Oficial do dia 10 de maio.

Planejamento

O cadastramento escolar permite ao Governo do Estado e às Prefeituras dimensionarem a demanda escolar, encaminhando, com tranquilidade, para uma escola pública próxima às suas residências, as crianças que vão iniciar os estudos no 1º ano do ensino fundamental, os alunos que desejam a transferência para a rede pública e os estudantes que queiram retornar à escola, seja qual for o ano dessa etapa de ensino.

Com a demanda apresentada no cadastramento, Estado e municípios fazem uma análise do fluxo escolar, da capacidade física das escolas, com vistas à apresentação de proposta de expansão e/ou reorganização, buscando compatibilizar a demanda e oferta de vagas nas redes públicas de ensino.

 

Matrícula
Para que o candidato cadastrado tenha a sua vaga assegurada na escola para a qual será encaminhado, é preciso efetuar a matrícula no prazo estabelecido. O período de matrícula dos inscritos no cadastramento – unificado nas redes estadual e municipais – será de 17 a 21 de dezembro de 2018. Já o candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo será encaminhado para a escola onde houver vaga remanescente.

Para a efetivação da matrícula, além do preenchimento da ficha, deverão ser entregues, obrigatoriamente, na secretaria escolar:

– cópia e apresentação do original de documento que comprove o endereço da residência do candidato, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição, preferencialmente contade energia recente.

– cópia e apresentação do original da certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF, caso possua;

– comprovante de escolaridade, quando for o caso de transferência de outros municípios, da rede particular de ensino ou retorno aos estudos.

 

Fonte: Segov MG||

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