Realmente é preciso ser muito otimista e até ingênuo quando se acredita que, finalmente, o multiuso das águas represadas nos lagos de Furnas e Peixoto voltarão a permitir que o progresso, os empregos e a melhoria das condições socioeconômicas, aportem, em breve, por estas bandas.

Dizemos isto porque conhecemos o quanto a ANA, ONS, ANEEL, Ministério de Minas e Energia e outros órgãos federais e estaduais foram, até então, coniventes para a manutenção dos interesses de São Paulo e de outros estados no tocante ao uso das águas, se sobrepondo aos nossos, enquanto mineiros.

É mais que sabido e, portanto,  desnecessário  elencar aqui as razões que nos últimos anos determinaram  a postura criminosa que permitiu o esvaziamento premeditado de nosso lagos e que pode ser sintetizada na existência daquele ralo por onde nossas águas escoam suprindo o necessário  para se aumentar o nível das águas no canal conhecido como Pereira Barreto.

É ali mesmo, próximo de Avanhadava, onde se localiza o conhecido pedral que reside o X da questão. E sabe-se que ele, o tal pedral, para ser derrocado, necessita de poucos recursos e não muito tempo para a execução da obra. Ah! Faltam também vontade política, inteligência e coragem no enfrentamento dos interesses dos poderosos de sempre, por aqueles que, há décadas, se revezam nos cargos de direção das agências e órgãos, aos quais está afeto o problema.  

Furnas, é preciso aqui deixar claro, nada pode fazer contra as ordens das tais agências que, em última análise, são as que, pela mão torta do ONS, determinam o que deve escoar dos lagos, sob o apelido mentiroso de vazão defluente. Afinal de contas, não é difícil se comprovar que a geração, muitas das vezes, não corresponde, nem de longe, ao volume de água que desce rio abaixo, principalmente, altas horas da noite.

Mas para quem há mais de 50 anos conhece e bem, tudo isto por aqui, agora com a Resolução de nº 110 – de 23/11/2021 editada pela Agência Nacional de Águas – ANA – e que entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2021, com vigência até 30/4/2022, pode ser que, mais uma vez, seja real a possibilidade de se dar um crédito de confiança em favor do possível restabelecimento da normalidade, no que toca ao uso das nossas águas.

Como dito, acende-se novamente um fio de esperança para os usuários do lago, em especial aqui no entorno dos 34 municípios da bacia de Furnas e em outros muitos que circundam o lago de Peixoto.

Se analisado ao pé da letra, o artigo de nº 13, da mesma resolução que diz: “esta resolução não dispensa e nem substitui a obtenção pelos agentes responsáveis pelos reservatórios de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal”, pode sim, ser encarado como um importante emulador, capaz de fazer ressurgir este sentimento de esperança.

Perguntamos:

1 – É possível se obter licença ambiental sem a autorização dos municípios? E estes, sabedores dos crimes ambientais vigentes com o esvaziamento criminoso do lago, podem fornecer tal atestado, indispensável para a obtenção do licenciamento, venha ele de onde vier?

2- E na esfera estadual, o que dizer do descumprimento da Emenda Constitucional já vigente?

Ora, se a ANA já reconheceu a necessidade de se manter cotas mínimas nos lagos, não é mais necessário que se espere o julgamento de ação proposta pela presidência da República questionando a Emenda Constitucional que fixa as cotas 762 e 663, como mínimas para Furnas e Peixoto.

Basta que a mesma Agência, a ANA, cumpra sua obrigação como única reguladora do uso das águas e, sem mais delongas, altere as outorgas por ela concedidas, inclusive, para quem sequer tem em mãos o licenciamento ambiental. O resto é firula, é enrolação e nós, mineiros não mais toleramos ser enganados. Esta luzinha do fim do túnel vai sim, reacender uma chama que, se preciso for, fará com que os governos estadual e federal cumpram, e já, não o prometido, mas o que é de direito nosso e, mais que isto, trata-se de previsão constitucional. Uso múltiplo não é favor, é obrigação legal!

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