Alunos do 7° período do curso de direito do Unifor-MG participarão, no dia 1° de junho, da live “O Transplante de Órgãos e Tecidos na Ótica Jurídica”.

A atividade da disciplina de Biodireito será ministrada pela advogada Eliana Aparecida Tavares de Faria, egressa do Unifor-MG. A profissional abordará a legislação pertinente à doação e transplante de órgãos e tecidos, as inovações científicas acerca do tema, bem como as dificuldades enfrentadas para a aplicação prática das normas jurídicas.

A professora Ma. Adriana Costa Prado Oliveira explicou que a Constituição Federal de 1988 decreta o direito à vida e que, para reforçar esse direito, a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, institui a legalidade sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, caso seja de livre vontade e autorizada pelo doador ou familiar responsável.

De acordo com a docente, a doação de órgãos é livre e é um assunto que deve ser muito bem alinhado entre o doador e os familiares. Ela destacou que o médico e a equipe hospitalar podem contribuir nesse processo de forma humanizada, com orientações seguras dos procedimentos, prezando sempre pelo bem de todos e da vida. Ela ponderou que muitas pessoas ainda morrem à espera de um órgão.

A professora complementou que o Ministério da Saúde promove campanhas de conscientização sobre a importância da doação de órgãos, porém ainda não é suficiente. Para a entrevistada, a falta de orientação é uma das grandes barreiras para que os familiares possam efetivar a doação em um momento de fragilidade e tristeza.

“Além da infraestrutura precária dos hospitais do Sistema Único de Saúde e a carência de capacitação profissional para a realização de transplantes, outro obstáculo que o Brasil precisa enfrentar é no fluxo logístico para possibilitar o transporte do órgão no tempo certo e no local apropriado para conservação. O transplante de órgãos e tecidos é uma das mais notáveis conquistas científicas, mas ainda há muitas barreiras a serem enfrentadas devido a questões ético-jurídicas não definidas”, constatou.

Fonte: Unifor-MG

COMPATILHAR: