Uso de celular e e-mails fora da empresa pode contar como hora extra. O reconhecimento do trabalho à distância, sancionado pelo governo federal no fim de 2011, já causa polêmica entre empregadores e funcionários.
A alteração na CLT define que o uso de telefone ou e-mail para contato entre empresas e empregados vale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados. Com isso, é possível que funcionários que usam o telefone para trabalhar após o horário do expediente reclamem horas extras pelo serviço. As leis trabalhistas reconheciam a possibilidade de se trabalhar em um escritório ou dentro de casa, mas não citava as tecnologias que permitem às pessoas produzir de onde quer que estejam.
As entidades empresárias discordam completamente da interpretação. Elas alegam que o projeto pretendia apenas regular o trabalho à distância, ou seja, quando o empregado tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho cogita revisar a súmula, de maio de 2011, que estabelece que o uso de pagers e celulares corporativos não caracterizam regime de sobreaviso. Se está de sobreaviso, o funcionário deve receber um terço do valor normal de expediente.
Há três possibilidades de revisão. A primeira é considerar o pagamento por regime de sobreviso, com recebimento de um terço da hora trabalhada. A segunda é contar e-mail e celular como hora normal de trabalho e a terceira é manter a súmula e não conceder nenhum pagamento extra. As informações foram publicadas nesta quinta (12) no jornal Folha de S. Paulo.

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