A mudança na lei seca planejada pelo Congresso vai atingir também quem dirigir sob o efeito de qualquer outra substância que possa provocar alteração na capacidade psicomotora – ou seja até remédios. A proposta abre a possibilidade de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente testes para verificar quando o motorista está sob efeito de qualquer ?substância psicoativa?.
Hoje, o Código de Trânsito prevê a proibição de dirigir sob efeito de qualquer dessas substâncias, mas não trata da fiscalização. Autor do projeto original, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) destacou na justificativa que até mesmo pessoas que tomam medicamentos podem ser enquadradas, se isso alterar sua capacidade de dirigir. Ele alegou que o objetivo não é só atacar o álcool, mas qualquer produto que interfira negativamente na capacidade do motorista.
Nesse trecho, a lei seca será alterada para deixar claro que o objetivo é combater o que leva o condutor a ter ?capacidade psicomotora alterada?. ?Desde o início da lei seca, o artigo não fala só em álcool. Com a possibilidade de ampliação da prova, poderemos enquadrar outras substâncias psicoativas. Pode ser droga lícita, mas, se causa desestabilização, como um medicamento psiquiátrico, a pessoa poderá ser enquadrada.?
Apesar da ampliação, técnicos do governo ouvidos nos últimos meses ressaltam que o objetivo da mudança é combater principalmente quem dirige sob efeito de drogas ilícitas. O texto final do projeto, costurado ainda na Câmara, teve a participação dos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Aguinaldo Ribeiro (Cidades). Apesar de admitir pontos polêmicos, como o enquadramento por remédios, o governo optou por não aceitar a chamada ?tolerância zero?.

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