A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) divulgou nessa quinta-feira (20), a distribuição do 20º lote de vacinas contra a Covid-19. Desta vez, os municípios vão receber imunizantes da Pfizer. Diferente das remessas anteriores, nesta somente Divinópolis, Itaúna, Nova Serrana e Pará de Minas vão receber vacinas deste fabricante.

O lote é composto por 508.050 doses e nesta remessa, também estão incluídas doses de CoronaVac e AstraZeneca. No entanto, a quantidade de imunizantes que cada cidade vai receber ainda não foi divulgada.

Segundo a SES-MG, esta é a segunda etapa de introdução e expansão da vacina Pfizer no estado, a primeira foi apenas em Belo Horizonte. A previsão é iniciar a distribuição dos imunizantes para a Superintendência Regional de Saúde (SRS), com sede em Divinópolis, nesta sexta-feira (21). A SRS é quem ficará responsável por entregar as vacinas aos municípios aprovados.

Ao todo, 47 municípios de Minas vão receber as doses da Pfizer. As cidades contempladas foram escolhidas por meio de critérios do Ministério da Saúde e analise da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), coordenada pelo secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti.

Apesar de ser a 20º remessa, os municípios contabilizam como 18º remessa, já que o 17º lote com a vacina Pfizer foi direcionado apenas à capital Belo Horizonte, mediante orientação do Ministério da Saúde; o 1º e 2º lotes foram distribuídos juntos, portanto, duas remessas a menos.

Além das diretrizes do Ministério da Saúde, os critérios estabelecidos para cada município receber o imunizante da Pfizer são:

  • População acima de 79 mil habitantes;
  • Ter equipe capacitada para a administração da vacina;
  • Menor distância da sede da Unidade Regional de Saúde (URS): os municípios devem estar distantes, no máximo, 2h30min da capital, por modal aéreo ou rodoviário (veículo refrigerado), a fim de ampliar a segurança da preservação da temperatura de transporte indicada (-15°C à -25°C), observada a estrutura atualmente disponível para logística;
  • As unidades de Saúde selecionadas deverão estar orientadas e comprovar mecanismos de agendamento para vacinação. A lista de usuários indicados à vacinação deverá ser de 2 vezes o total de vacinas disponibilizadas àquela unidade (lista de espera/contingencial);
  • As unidades de Saúde selecionadas deverão agendar a vacinação de um total de pessoas compatível com o consumo de 100% das vacinas a serem recebidas em no máximo 4 dias, a contar da data agendada para recebimento das vacinas;
  • O tempo de validade máximo após abertura do frasco, conservado entre 2°C e 8°C, é de 6 horas. As unidades devem manter procedimentos orientados à utilização integral das 6 doses (0,3ml) por frasco no período de funcionamento/vacinação;
  • Não deve ser realizada a vacinação com Pfizer/Comirnaty fora das unidades de Saúde, de forma que as condições de preparo e conservação estejam rigorosamente preservadas.

Fonte: G1

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