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Justiça condena empresa a indenizar varredora por falta de banheiro e local para refeições

Foto: Flávio Tavares/O Tempo

Uma empresa de locação de mão de obra temporária foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a indenizar uma trabalhadora que atuava como varredora de rua e não dispunha de banheiro adequado nem de local apropriado para realizar suas refeições durante o expediente. A decisão foi proferida pela juíza Raíssa Rodrigues Gomide, titular da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.

De acordo com o processo, a varredora afirmou que frequentemente precisava solicitar autorização para utilizar banheiros em residências e estabelecimentos comerciais ao longo de seu trajeto de trabalho. No entanto, segundo seu relato, nem sempre os pedidos eram atendidos.

A trabalhadora também informou que realizava suas refeições em vias públicas, sem qualquer estrutura adequada para alimentação durante a jornada.

A empresa negou as irregularidades apontadas e sustentou que fornecia vale-refeição aos empregados, além de disponibilizar acesso a instalações sanitárias em pontos estratégicos.

Entretanto, testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que os trabalhadores faziam suas refeições em calçadas, praças e outros espaços públicos, sem local apropriado para alimentação. Os depoimentos também indicaram que não havia banheiros disponibilizados pela empregadora para utilização ao longo do expediente.

Segundo a sentença, um representante da própria empresa admitiu, em depoimento utilizado como prova, que não eram fornecidos banheiros químicos durante o percurso de trabalho.

As testemunhas ainda relataram que os funcionários exerciam suas atividades a céu aberto, empurrando carrinhos de coleta e transportando mochilas com alimentos e bebidas, sem qualquer espaço adequado para armazenamento.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a ausência de instalações sanitárias e de local apropriado para refeições configura violação às condições mínimas de higiene, saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Na decisão, a juíza destacou entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual a falta dessas condições para profissionais responsáveis pela limpeza e conservação de áreas públicas pode justificar o pagamento de indenização por danos morais.

A Justiça do Trabalho entendeu que houve violação à dignidade da trabalhadora e responsabilizou a empresa pelos prejuízos sofridos durante o período de prestação de serviços.

Para definir o valor da indenização, foram considerados fatores como a gravidade da situação enfrentada pela empregada, o tempo de trabalho nas condições relatadas e a capacidade econômica das partes envolvidas.

Recurso ainda será analisado

Apesar da condenação, a empresa recorreu da sentença. O recurso aguarda julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que irá reavaliar a decisão proferida em primeira instância.

Com informações do jornal O Tempo