O vereador Tiago Pinheiro apresentou um requerimento de destaque ao Art. 2º, §1º, do Projeto de Lei nº 249/2026, que trata da regulamentação do serviço funerário em Formiga. A proposta é de autoria do Poder Executivo e segue em análise na Câmara Municipal de Formiga.
O objetivo do requerimento é permitir que o dispositivo seja votado separadamente, por ser considerado o ponto mais sensível do projeto.
Critério de renda gera preocupação
O §1º do Art. 2º estabelece que apenas famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo poderão ter acesso ao serviço assistencial da Funerária Municipal.
De acordo com o vereador, essa exigência pode restringir de forma significativa o acesso da população ao serviço, que existe há mais de 30 anos e é considerado essencial, principalmente para famílias em situação de vulnerabilidade.
Possíveis impactos na população
Segundo a justificativa apresentada, a aplicação do critério pode excluir situações comuns. Um exemplo citado é o de uma família composta por duas pessoas, ambas com renda de um salário-mínimo, que ultrapassaria o limite estabelecido e ficaria impedida de utilizar o serviço.
Com o destaque, o parlamentar pretende abrir a possibilidade de retirada do §1º do Art. 2º, caso não seja construída uma alternativa considerada mais justa durante a tramitação do projeto.
A iniciativa busca preservar o caráter assistencial da Funerária Municipal, garantindo a continuidade de um serviço tradicional no município.
Projeto segue em análise
O Projeto de Lei nº 249/2026 continua em tramitação na Câmara Municipal de Formiga, onde ainda será discutido e votado pelos vereadores.
O requerimento apresentado levanta debate sobre os critérios de acesso a serviços públicos essenciais e destaca a importância de medidas que conciliem regulamentação e inclusão social. A decisão final dependerá da análise e deliberação do Legislativo municipal.
Com informações da Câmara Municipal de Formiga








