Na reunião da Câmara Municipal desta segunda-feira (17) foi aprovado o projeto de lei 216/2010, que dispõe sobre o combate ao fumo no município de Formiga. O projeto é de autoria do vereador Reginaldo Henrique dos Santos (Dr. Reginaldo PCdoB).
O vereador Cid Corrêa/PR parabenizou pela iniciativa e disse que ?embora existam projetos no Estado e do governo federal, mas, na região, será a primeira cidade a entrar com esse projeto. Sabemos do mal que o fumo traz e das dificuldades para as pessoas largarem esse vício, mas é preciso preservar os não fumantes?.
Ao contrário do que comentou o vereador, Formiga não é a primeira cidade da região a aprovar a lei, pois em Divinópolis foi aprovado na reunião da Câmara Municipal no dia 13 de abril o projeto que proíbe totalmente o uso de cigarros em espaços públicos do município, sejam eles abertos ou fechados.
Dr. Reginaldo destacou a luta contra o tabagismo. ?Essa luta é internacional e o malefício que o cigarro causa ultrapassa as fronteiras. 90% dos cânceres de pulmão são causados pelo cigarro, assim como 30% de todos os cânceres. Essa lei é protegida pelos fumantes passivos. O cigarro causa uma dependência psíquica e química muito grande. Se o cigarro já é ruim, imagine então as drogas. A melhor mensagem que existe é o exemplo?, ressaltou.
O projeto
De acordo com o projeto de lei 216/2010, fica proibido em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
Aplica-se aos recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
Esses recintos de uso coletivo são destinados a ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, tabacarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transportes coletivos, viaturas oficiais de qualquer espécie ou táxi.
Nesses locais, deverá ser fixado o aviso da proibição, inclusive com o sinal internacional de ?proibido fumar?, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.
No caso de estrangeiros ou analfabetos frequentarem esses lugares, deverá ser afixado o sinal internacional de ?proibido fumar?. É vedada também à pessoa que desenvolva trabalho com alunos, a prática do tabagismo nas dependências escolares.
O responsável pelo recinto deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição do uso do cigarro. Caso persista, o proprietário ou servidor poderá determinar que se retire do estabelecimento e, se necessário, o auxílio policial.
Aos infratores da lei, responsáveis pelo recinto, serão aplicadas uma multa de R$ 300, suspensão do Alvará de Localização e exercício das atividades por 30 dias, cumuladas com multa de R$ 600 e cancelamento definitivo do Alvará de Localização e Funcionamento.
Fica instituído no município de Formiga o ?Dia Municipal do Combate ao Fumo?, tendo a data 26 de agosto como data principal da comemoração. Os objetivos principais neste dia é informar sobre os danos que o cigarro causa à saúde; mobilizar crianças e jovens contar os males do cigarro e alertar a população em geral sobre a influência das propagandas veiculadas na mídia.
A lei não será aplicada aos locais de culto religioso, em que o uso de produto fumígeno faça parte do culto religioso; às instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista e às vias públicas e ao espaços ao ar livre.

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