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Partindo do pressuposto de que a justificativa do município para realização do leilão (necessidade de reforço de caixa) não atende os requisitos legais, e, está em desacordo com o exigido pela Lei Orgânica do Município (LOM) – art. 90 – parágrafo 2º, isso somado à discrepância de valores definidos como lances iniciais de alguns bens móveis, se comparados com os valores médios vigentes – segundo a tabela FIPE, – os vereadores Mauro César (SD), Arnaldo Gontijo (PSL) e Luciano do Trailer (PCdoB), protocolaram na tarde desta sexta-feira (15), extenso expediente junto ao Ministério Público local, para que o mesmo, após analisadas as comprovações anexadas no documento, verifique a possibilidade de pedir judicialmente a suspensão do leilão já marcado para ocorrer no dia 22 deste mês, até que sejam cumpridos todos os requisitos previstos em lei, para a realização de evento de tal natureza.
Confira na íntegra as cópias dos ofícios protocolados no MP:
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