Um vigia será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após provar na Justiça ter sido acusado injustamente de falsificar o atestado médico. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade e foi publicada nesta terça-feira (25).
Conforme o processo, o trabalhador apresentou atestado médico à empresa, mas o documento havia sido molhado pela chuva e gerou dúvida à empregadora. Por solicitação da empresa, o vigia apresentou segunda via do documento, mas a empregadora alegou que os documentos estavam rasurados e possuíam diferença de grafia.
O empregado foi demitido por justa causa, sob a acusação de falsificação de atestado médico. Inconformado, ele ingressou com ação trabalhista contra a empresa. Após solicitação do juízo, o próprio médico confirmou ter emitido as duas vias com idêntico conteúdo, confirmando a autenticidade dos atestados.
Diante das informações, o desembargador Fernando Rios Neto constatou a injustiça e também anulou a justa causa. A empresa foi condenada ao pagamento das parcelas devidas na rescisão imotivada, além de pagar ao autor indenização de R$ 5 mil por danos morais, por tê-lo acusado injustamente de falsificar o atestado médico.
A empresa recorreu da condenação em indenização por danos morais, mas a decisão foi mantida pelo relator, que foi acompanhado também pelos demais julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Minas (TRT-MG). Por decisão unânime, eles negaram provimento ao recurso da empresa nesse aspecto.
Fonte: O Tempo