O departamento de Vigilância Sanitária, da cidade de Córrego Fundo, orienta proprietários e usuários de salões de beleza, barbearias e estabelecimentos afins sobre as condições sanitárias dos equipamentos, dos estabelecimentos e procedimentos em suas funções.

Primeiramente, orienta-se que todos os estabelecimentos tenham licença sanitária de funcionamento.

Os estabelecimentos que possuam serviços de corte, embelezamento, manicure, pedicure e similares devem manter:

– Cadeiras com revestimento impermeável, com cuba e água corrente para lavagem dos cabelos;

– Os materiais que entram em contato com a pele íntegra (toalha, palitos) devem ser de uso individual;

– Os materiais que entram em contato com sangue devem ser descartáveis ou desinfectados; Materiais de proteção individual (máscara, luvas, aventais e gorros) em boas condições de uso e higiene.

Os estabelecimentos que possuam serviços de depilação, massagem e outros procedimentos similares, devem manter:

 – Salas individuais com divisórias para cada tipo de tratamento;

– Mesa com revestimento impermeável;

– Depilação: a cera deverá ter uso único.

– Os materiais (ataduras, gases, algodão, lenços de papel) devem ser de uso único/descartáveis.

Medidas gerais de prevenção:

– Utilização de avental ou uniforme para desenvolvimento das atividades técnicas;

– Higiene das mãos (antes e após o atendimento dos clientes);

– Limpeza e lavagem dos materiais (toalhas, bobes, escovas, pentes entre outros);

– Somente utilizar produtos com registro no Ministério da Saúde (cremes hidratantes, cosméticos e produtos de limpeza, entre outros);

– As lâminas de barbear, agulhas para estética, acupuntura, dermopigmentação devem ser de uso único (descartáveis);

– Não utilizar aparelhos que agem com luz ultravioleta na desinfecção;

– Não utilizar álcool comum para desinfecção;

– Para materiais, equipamentos e superfícies em que for recomendada apenas a limpeza, a utilização de água e sabão é o suficiente.

 Substâncias empregadas na limpeza e desinfecção:

 I – Desinfecção de materiais e equipamentos:

– Hipoclorito de sódio deverá ser utilizado na concentração de 1% por 30 minutos.

– Álcool a 70% – deverá ser utilizado nas superfícies com fricção por 30 segundos.

– Autoclave – 121ºC por 15 minutos.

– Estufa – 170ºC por 2 horas.

– Fervura – 15 minutos (contar o tempo após o início de fervura).

II – Limpeza de materiais (bobes, pentes, escovas, toalhas, bacias);

– Deverão ser submetidos à limpeza (água e sabão) após o uso. Os materiais e artigos que entrarem em contato com o sangue ou secreções devem ser desinfectados após serem lavados em água corrente. Todos os produtos utilizados devem obedecer a indicações dos fabricantes.

Condições sanitárias do local:

 – Os pisos devem ser de material liso, resistente e de fácil limpeza e/ou desinfecção.

– Iluminação natural e/ou artificial deve ser adequada para permitir uma boa visibilidade.

– O local deve ser bem ventilado, natural ou artificialmente.

– Deve haver água potável ligada à rede pública.

– Todos os estabelecimentos deverão ter reservatórios de água (caixa d’água) com tampa e sua limpeza e desinfecção deverão acontecer a cada 06 (seis) meses.

– Os profissionais e auxiliares deverão possuir armários para guardar roupas e objetos de uso pessoal.

– O lixo deve ser acondicionado em embalagens plásticas e em embalagens plásticas e em recipientes laváveis, com tampas, e apresentados adequadamente para a coleta pública.

Mais informações, denúncias, alvarás, dentre outras demandas, entre em contato com a Vigilância Sanitária Municipal pelo telefone (37) 3322-9158 ou na Secretaria de Saúde de Córrego Fundo.

 

Fonte: Assessoria de Córrego Fundo||

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