Em cerca de um ano, 11.864 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai na certidão de nascimento em Minas Gerais. Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil.
O número representa 6,3% do total de crianças nascidas em Minas Gerais no período de agosto de 2022 e julho deste ano.
A porcentagem é maior que os 4,8% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 11.772 crianças, das 242.368 nascidas neste período, não receberam o nome do pai, e que os 4,7% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 11.351 novos brasileiros dos 241.203 nascidos, ficaram só com o nome da mãe no registro.
Reconhecimento em cartório
O reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça, com a autorização da mãe da criança, ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho.
“É possível reconhecer paternidade diretamente em cartório, de forma rápida e simples. Ter o registro paterno na certidão de nascimento garante direitos às pessoas, independentemente de idade.”, explicou Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.
Vitória na Justiça
Na última semana, uma jovem de 19 anos conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 30 mil do pai por abandono afetivo. Ela alegou no processo que desde a infância mora com a avó materna, e que sempre foi rejeitada pelo pai.
A decisão é do juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa, e ainda cabe recurso.
No processo, a filha afirma que a indiferença do pai contribuiu para o desenvolvimento de um quadro de baixa autoestima, insegurança e depressão profunda. O pai também faltava aos encontros marcados, não telefonava para saber como ela estava e nunca foi aos eventos no colégio e em datas significativas.
Na decisão, o juiz entendeu que o homem “nunca assumiu seu papel de pai, limitando-se a fazer o básico material, mas esquecendo de se fazer presente na realidade concreta e familiar de sua filha”.
Na setença, o magistrado ainda diz que, mesmo que não seja possível obrigar um familiar a demonstrar amor e afeto, existe a obrigação de participar da educação e criação da criança ou adolescente.
Fonte: G1