A Justiça de Minas determinou que um casal devolva uma cadela da raça pastor belga para as vizinhas e pague uma indenização de mais de R$ 20 mil. O animal estava sob posse dos réus após fugir da casa da dona, no bairro Bandeirantes, Pampulha, em Belo Horizonte.
O problema começou em março de 2022, quando a cadela Hanna escapou da residência das tutoras e foi imediatamente procurada pela família por diversos meios, inclusive por panfletagem, sites de resgate e carros de som. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (2) pelo TJMG.
Durante as buscas, no dia seguinte, as tutoras foram informadas de que uma cadela de características semelhantes foi levada a um hospital veterinário do bairro Carlos Prates. A mãe da criança tentou obter os dados sobre a pessoa que levou o animal à clínica, bem como imagens da cadela no estabelecimento, mas não teve sucesso. Dias depois, foi surpreendida com a cachorra sendo guiada por um adestrador na mesma rua em que reside.
Ao tentar abordá-lo, o homem fugiu com a cadela e entrou em uma casa próxima. A mulher e a filha pediram que Hanna fosse devolvida amigavelmente; porém, a outra família se negou a restituir o animal.
Para a devolução, os vizinhos teriam imposto ainda que a dona pagasse por supostos gastos financeiros. A tutora então ajuizou uma ação em seu nome e no da filha, pedindo a restituição do animal, além das indenizações por danos morais e pelos prejuízos referentes aos filhotes da cadela, que nasceram durante o desaparecimento do animal.
No decorrer do processo, numa tentativa frustrada de conciliação, ficou comprovado que o animal resgatado pelo casal era mesmo a cadela dos vizinhos, o que foi confessado pelas declarações tanto do casal quanto de seus procuradores. O casal justificou que o animal encontrava-se debilitado, vítima de maus-tratos e, em caso de restituição, deveriam ser ressarcidos pelos gastos com veterinário e outros cuidados.
Afirmaram ainda que os filhotes não eram de raça pura; ficaram com um e doaram os outros dois. No entanto, o juiz Emerson Marque Cubeiro dos Santos, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, julgou que o casal agiu de má-fé ao encontrar o animal na rua e não o devolver, mesmo após reconhecer que as vizinhas eram as verdadeiras tutoras.
Na decisão, o magistrado determinou que mãe e filha sejam indenizadas, cada uma, em R$ 10 mil, por danos morais, além de R$ 2.200 referentes a cada um dos três filhotes da cadela nascidos enquanto ela estava sob a tutela indevida dos vizinhos.
Fonte: O Tempo