Já está pronto para ser sancionado e transformado em lei o Projeto de Lei (PL) 1.460/15, que obriga a autoridade de trânsito a consultar o banco estadual de dados de identificação civil e criminal antes da emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O deputado Noraldino Júnior (PSB) é o autor da proposta.
O PL 1.460/15 foi aprovado nesta quarta-feira (2), de forma definitiva (2º turno), pelos parlamentes que participaram da Reunião Extraordinária do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A aprovação se deu na forma avalizada ainda em 1º turno, com alterações ao texto original. Um novo texto (substitutivo) havia sido sugerido para votação em 2º turno no Plenário, mas ele não prosperou.
Segundo o autor, o objetivo do projeto é apurar a eventual existência de mandado de prisão do requerente do serviço ou de mandados de citação ou de intimação não cumpridos, entre outras anotações relevantes.
Essa orientação, no texto original, era direcionado ao antigo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), atual Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito.
Na tramitação em 1º turno nas comissões, foi sugerido um novo texto do projeto, avalizado no Plenário, restringindo a consulta a ser realizada pela autoridade de trânsito ao mandado de prisão em aberto. Caso confirme essa situação, o servidor responsável deverá acionar imediatamente a Polícia Militar ou a Polícia Civil, para providenciarem o cumprimento do mandado.
Contudo, em 2º turno, foi retirada sugestão que imporia aos policiais civis e militares do Estado a obrigação de, ao registrarem ocorrências policiais de indivíduos reincidentes em práticas criminais, explicitar tais circunstâncias no histórico do novo registro.
Projeto cria Observatório da Violência contra a Mulher
Outros dois projetos relacionados à segurança pública no Estado também foram aprovados na Reunião Extraordinária do Plenário, mas ainda de forma preliminar (1º turno).
O PL 3.704/22, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que dispõe sobre a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, foi avalizado na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 2), apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Essa versão acrescenta dispositivo à Lei 22.256, de 2016, a qual institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
De acordo com a proposição, o Estado promoverá, nos termos de regulamento, a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, que se responsabilizará pelas seguintes ações:
banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Estado, bem como organização desses dados formação de um grupo específico envolvendo os profissionais da administração estadual das áreas de saúde, assistência, educação e segurança pública debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres elaboração de estatísticas periódicas sobre mulheres atendidas pelos mais diversos profissionais na estrutura das políticas públicas do Estado, para balizar estudos, campanhas de prevenção à violência e políticas públicas de inclusão para as mulheres em situação de violência ou expostas à violência.
O substitutivo nº 2 ainda inclui novo inciso ao artigo 5º da Lei 22.256 para acrescentar o homicídio feminino, a importunação sexual, a violência psicológica e a perseguição entre os delitos previstos na norma.
Além disso, altera a redação do parágrafo único do mesmo artigo para incluir a condição socioeconômica da mulher entre as características a serem divulgadas em relatórios de atendimento. Atualmente, são exigidas informações sobre cor ou raça, faixa etária e escolaridade.
Campanha contra crimes cibernéticos também avança
Já o PL 2.022/24, do deputado Gustavo Santana (PL), também aprovado em 1º turno, institui a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial contra crianças e adolescentes no Estado.
A proposição foi aprovado no Plenário na forma de uma nova versão do texto (substitutivo nº 3) pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
Em linhas gerais, as modificações sugeridas apenas corrigem termos técnicos do texto, sem alterar o objetivo do projeto, reforçando o foco na proteção da criança e do adolescente no ambiente digital.
Fonte ALMG