Uma nova diretriz brasileira determina que todos os pacientes adultos com sobrepeso ou obesidade devem ter sua condição cardiovascular avaliada e categorizada. O documento foi elaborado por cinco entidades médicas nacionais e busca orientar o manejo clínico e a prevenção de doenças cardiovasculares associadas ao excesso de peso.

A Diretriz Brasileira Baseada em Evidências de 2025 para o Manejo da Obesidade e Prevenção de Doenças Cardiovasculares e Complicações Associadas à Obesidade foi elaborada pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e a Academia Brasileira do Sono (ABS).

O texto recomenda que todos os adultos com idade entre 30 e 79 anos, com sobrepeso ou obesidade e sem histórico de doença cardiovascular, sejam avaliados por meio do escore Prevent — ferramenta que estima a probabilidade de eventos como infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e insuficiência cardíaca em um período de dez anos.

A diretriz propõe que o risco cardiovascular seja classificado em três categorias:

  • Risco baixo: inclui pessoas com sobrepeso ou obesidade, IMC inferior a 40 e idade menor que 30 anos, sem fatores de risco cardiovascular; ou ainda com mais de 30 anos e risco calculado abaixo de 5% em 10 anos, segundo o escore Prevent.
  • Risco moderado: refere-se a pessoas com IMC inferior a 40, sem histórico de eventos cardiovasculares, mas com um ou mais fatores de risco; ou ainda com risco calculado entre 5% e 20% em 10 anos.
  • Risco alto: inclui indivíduos com doença cardiovascular estabelecida, diabetes tipo 2 com mais de 10 anos, doença renal crônica grau 3b ou risco Prevent igual ou superior a 20%. Também entram nesse grupo pessoas com escore de cálcio coronário elevado.

Uma quarta categoria de risco alto específico para insuficiência cardíaca inclui pacientes com IMC acima de 40 (mesmo assintomáticos), obesidade associada a diabetes e hipertensão, apneia obstrutiva do sono grave, fibrilação atrial, doença renal crônica grau 3b e sintomas sugestivos da condição.

Tratamento com medicamentos injetáveis
A diretriz também atualiza as orientações sobre o uso de medicamentos agonistas de GLP-1, conhecidos como canetas emagrecedoras, como liraglutida e semaglutida. O uso da liraglutida é recomendado para adultos com sobrepeso ou obesidade classificados com risco cardiovascular moderado ou alto, com foco na perda de peso e redução de risco cardiovascular.

Já a semaglutida é indicada para pessoas com IMC a partir de 27, sem diabetes, mas com doença cardiovascular já estabelecida, com o objetivo de reduzir o risco de morte por doença cardiovascular, infarto e AVC.

Outras recomendações incluem a perda de peso para:

  • Pacientes com obesidade e apneia obstrutiva do sono moderada a grave — visando melhora ou remissão da condição;
  • Pessoas com obesidade e insuficiência cardíaca estabelecida — com o objetivo de melhorar qualidade de vida, função cardíaca e capacidade física.

Com foco na prevenção e no manejo de riscos, a nova diretriz reúne evidências científicas atualizadas para orientar o acompanhamento clínico de pessoas com sobrepeso ou obesidade no Brasil. Ao destacar o papel da avaliação cardiovascular e o uso de medicamentos modernos, o documento reforça a importância de uma abordagem individualizada e multidisciplinar no combate às complicações associadas à obesidade.

Com informações da Agência Brasil

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