A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de cinco dias para que o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, se manifestem sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025 na Lei da Ficha Limpa.
No despacho, a ministra determina ainda que, após o envio das informações, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) sejam ouvidas, com prazo de três dias cada para apresentar suas manifestações.
A nova legislação, sancionada por Lula há poucos dias, modifica a contagem dos prazos de inelegibilidade. Antes, o prazo era contado a partir da eleição em que ocorreu o abuso ou da condenação definitiva. Com a mudança, passa a vigorar desde a decisão que determina a perda do cargo, condenação por colegiado ou renúncia. Em casos de crimes graves, o período começa após o cumprimento da pena.
A ação foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade, que contesta a constitucionalidade da nova norma. O partido aponta vício formal, alegando que o Senado introduziu emendas de mérito sem devolvê-las à Câmara dos Deputados. Também sustenta inconstitucionalidade material, por entender que a lei enfraquece a proteção à moralidade e à probidade administrativa previstas na Constituição.
Na petição, a Rede solicita a suspensão imediata dos efeitos da lei, com validade retroativa, argumentando que sua aplicação pode comprometer o processo eleitoral de 2026 ao alterar regras sobre elegibilidade e inelegibilidade de candidatos.
A ministra Cármen Lúcia destacou a urgência do tema diante da proximidade das eleições e informou que o processo seguirá para análise da Corte após as manifestações dos órgãos envolvidos.
Com informações do Portal R7