O Senado aprovou por unanimidade, na noite dessa quarta-feira (5), o Projeto de Lei 1087/2025, que isenta do Imposto de Renda (IR) pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil e aumenta a taxação sobre altas rendas. A proposta, já aprovada pela Câmara também por unanimidade, segue agora para sanção presidencial.
Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o texto até o dia 11 de novembro, como prevê a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, as novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2026.
O governo estima que cerca de 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a redução de impostos, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes terão aumento na tributação.
Em publicação nas redes sociais, Lula comemorou a aprovação: “Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada e reconhece o esforço de todos que ajudam a construir o Brasil”, escreveu. O presidente também destacou: “Quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte. O nome disso é justiça tributária.”
Lula agradeceu ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao relator Renan Calheiros (MDB-AL) e aos líderes que conduziram o processo legislativo. “Uma vitória da democracia e da justiça social. É o Governo do Brasil do lado do povo brasileiro”, afirmou.
Encaminhado pelo Executivo em março, o PL 1087/2025 foi aprovado pela Câmara em outubro. No Senado, o relator acatou apenas emendas dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE).
Entenda o projeto
Se sancionada ainda em 2025, a nova legislação prevê:
- Isenção de IR para rendimentos mensais de até R$ 5 mil.
- Redução parcial do imposto para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais.
Alíquota mínima de IR para rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil, com progressão até 10% para valores acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Tributação de 10% sobre lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil mensais, sem possibilidade de deduções na base de cálculo.
Pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 ficarão fora da nova regra, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente.
Com informações da Agência Brasil










