O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa do general da reserva Augusto Heleno apresente, em até cinco dias, todos os documentos médicos que comprovem o alegado quadro de demência mista desde 2018. A decisão antecede a análise final sobre o pedido de prisão domiciliar humanitária feito pelos advogados do ex-ministro.

Condenação e pedido de prisão domiciliar

Heleno foi condenado na Ação Penal 2668/DF a 21 anos de prisão em regime fechado, sentença que se tornou definitiva em 25 de novembro de 2025, data em que começou a cumprir a pena. A defesa afirma que o general, atualmente com 78 anos, sofre de demência mista, Alzheimer e demência vascular, além de outras doenças que exigiriam cuidados contínuos, considerados impossíveis de serem prestados no sistema prisional. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à concessão da prisão domiciliar.

Necessidade de comprovação médica

Apesar do pleito, Moraes ressaltou que não há, nos autos, qualquer documento médico que comprove sintomas cognitivos entre 2018 e 2023, período em que Heleno chefiou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), órgão responsável por informações sigilosas de Estado. O ministro também mencionou que o general foi interrogado em juízo em junho de 2025, respondeu normalmente às perguntas e não teve limitações apontadas pelos advogados naquele momento.

A defesa, que pediu sigilo para os documentos médicos já anexados ao processo, deverá agora apresentar:

  • Exames e diagnósticos iniciais indicando sintomas desde 2018;

  • Relatórios médicos, avaliações neuropsicológicas e psiquiátricas, prontuários e prescrições;

  • Registros de consultas e identificação dos profissionais que acompanharam Heleno;

  • Informações sobre eventual comunicação do diagnóstico a setores de saúde da Presidência, ministérios ou órgãos oficiais enquanto estava no governo.

Próximos passos

O despacho de Moraes determina a intimação das partes, a publicação da decisão e o envio da determinação à PGR. Somente após a entrega de toda a documentação médica o ministro decidirá se concede ou não a prisão domiciliar humanitária ao ex-chefe do GSI. Até lá, não há autorização para que Heleno deixe o regime fechado.

Com informações do Itatiaia

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