Desde 11 de dezembro de 2025, entrou em vigor o Novo Marco Legal de Seguros, sancionado em dezembro de 2024. A Lei nº 15.040/2024 altera pontos importantes do seguro de automóveis, incluindo aceitação de apólices, cancelamentos, exclusões contratuais e prazos de pagamento de indenizações. O objetivo é reduzir conflitos entre seguradoras e consumidores, tornando mais claras as regras em um dos ramos mais populares do mercado de seguros brasileiro.
Entre as principais mudanças, a nova lei obriga as seguradoras a destacarem de forma clara todas as exclusões do seguro, eliminando cláusulas genéricas ou escondidas no contrato. Em caso de dúvida sobre a cobertura, a interpretação deve favorecer sempre o segurado, tornando regra o que antes dependia de decisão judicial.
O prazo para aceitação ou recusa de uma proposta de seguro passa a ser de 25 dias. Se a seguradora não responder nesse período, a apólice é considerada automaticamente aceita. A solicitação de documentos adicionais só pode ocorrer uma única vez, e o prazo fica suspenso enquanto o cliente envia as informações.
Outra mudança relevante é o prazo de indenização, que deve ocorrer em até 30 dias nos casos de perda total, furto, roubo ou danos cobertos. Se houver negativa, ela precisa ser formal, fundamentada e indicar o motivo legal ou contratual. Negativas vagas ou sem justificativa passam a ser passíveis de punição.
O cancelamento unilateral da apólice pelo segurador também é proibido, garantindo maior estabilidade ao contrato. Além disso, a seguradora não pode exigir documentos que já possua ou que possam ser obtidos facilmente, evitando atrasos artificiais na regulação de sinistros.
Na prática, os motoristas passam a contar com:
- Maior clareza sobre coberturas e exclusões;
- Menos espaço para interpretações ambíguas em sinistros;
- Prazo máximo para aceitação da apólice;
- Indenização com data definida;
- Maior proteção contra cancelamentos inesperados.
A lei também facilita o acesso à Justiça, permitindo que processos sejam iniciados no foro do domicílio do segurado e estabelecendo que o prazo para entrar com ação só começa a contar a partir do recebimento formal da negativa da seguradora.
O Novo Marco Legal de Seguros proporciona mais transparência, segurança e previsibilidade aos motoristas, ao mesmo tempo em que estabelece regras claras para as seguradoras. As mudanças devem reduzir disputas judiciais e garantir que os consumidores recebam indenizações de forma mais rápida e justa, tornando o mercado de seguros de automóveis mais equilibrado e acessível.
Com informações do O Tempo








