O município de Itabira, localizado na Região Central de Minas Gerais, decretou situação de emergência e estado de calamidade pública nessa quarta-feira (17), em decorrência das fortes chuvas que atingiram a cidade. O decreto, publicado no Diário Oficial, terá validade de 180 dias e foi emitido no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).
As chuvas provocaram alagamentos, deslizamentos de terra, destelhamento de residências e danos em imóveis públicos e privados, além de obstrução de vias. Entre os principais prejuízos registrados estão a destruição parcial do telhado do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Maria Torres Horta, rompimentos das redes pluviais e de esgoto em locais como a avenida Luiz Lott e as ruas da Vargem, Pássaro Verde e Gaivota, além de deslizamentos de taludes com risco estrutural em diferentes pontos da cidade. Outros danos incluem alagamento de residências, queda de árvores, comprometimento da rede elétrica e obstrução de trechos da MG-462.
Os bairros mais afetados foram Pedreira do Instituto, Gabiroba, Bethânia e a comunidade do Borrachudo, mas Barreiro, João XXIII e Santa Ruth também registraram impactos. Segundo a Defesa Civil de Itabira, foram realizados 115 atendimentos relacionados a destelhamento, avarias em imóveis, alagamentos e quedas de árvores. Felizmente, não houve registros de feridos.
Seis famílias ficaram temporariamente desalojadas, retornando às suas casas após a limpeza, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social. Apenas uma família permanece desabrigada e foi encaminhada ao benefício do aluguel social. Outras seis famílias receberam atendimento da secretaria, mas não precisaram se retirar de suas residências.
Com a declaração de emergência, a Prefeitura está autorizada a mobilizar todos os órgãos municipais para atuar de forma conjunta na resposta, reabilitação e reconstrução das áreas afetadas, sob supervisão da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec). O município também poderá convocar voluntários, realizar campanhas de arrecadação e adotar medidas emergenciais para garantir a segurança da população.
O decreto ainda prevê que, em casos de risco iminente, agentes públicos podem entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar evacuações, bem como utilizar temporariamente propriedades particulares. Além disso, processos licitatórios ficam dispensados para a aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial.
Com informações do Estado de Minas








