Entrará em tramitação na Câmara Municipal de Formiga o Projeto de Lei nº 213/2025, de autoria do vereador Luciano do Gás, que dispõe sobre a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, em doação de sangue ou de medula óssea, no âmbito do município, e dá outras providências.
De acordo com o texto, fica autorizado o Poder Executivo a estabelecer a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, impostas pelas autoridades de trânsito municipal, em doação de sangue ou de medula óssea às unidades oficiais de hemoterapia, nos termos da lei. A proposta não se aplica às multas decorrentes de infrações cometidas por veículos licenciados em outro Estado.
O projeto prevê que o exercício desse direito será facultativo, cabendo ao condutor optar entre a doação de sangue, a doação de medula óssea ou o pagamento tradicional da multa. Para solicitar a conversão da penalidade, o condutor deverá apresentar comprovante de doação junto ao órgão competente.
O comprovante deverá ser emitido no ato da doação e conter nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade de hemoterapia ou de medula óssea, carimbo oficial e assinatura do responsável técnico.
A regulamentação das infrações que poderão ser sanadas por meio da doação ficará a cargo da autoridade de trânsito, observando critérios técnicos e legais, sendo limitada a conversão de até duas infrações por ano para cada condutor. Caso não sejam cumpridas as exigências estabelecidas, o infrator perderá o direito à conversão e deverá quitar a multa conforme previsto na legislação vigente.
O texto também esclarece que a lei trata exclusivamente da competência do município de Formiga, não interferindo nas sanções aplicadas pelo Estado ou pelo Governo Federal.
Justificativa do projeto
Na justificativa, o projeto destaca que a proposta tem caráter inovador e elevado valor social, ao conciliar a responsabilização por infrações de menor gravidade com ações de cidadania, solidariedade e saúde pública. O objetivo é incentivar o aumento dos estoques de sangue e de medula óssea nos serviços oficiais de hemoterapia, essenciais para atender emergências médicas, cirurgias de alta complexidade e pacientes com doenças hematológicas crônicas.
A proposta é apresentada como uma política pública de conscientização social, voltada à ampliação do acesso a tratamentos vitais, especialmente em períodos de escassez, sem prejuízo ao erário público municipal, considerando que a legislação federal já permite medidas substitutivas à penalidade pecuniária.
O projeto ressalta ainda o caráter educativo da iniciativa, ao reforçar a importância do respeito às leis de trânsito, ao mesmo tempo em que oferece uma alternativa de reparação social. A proposta é descrita como uma ação de responsabilidade social construtiva, humanizada e com impacto direto na vida de milhares de pessoas.
Alex Silva/UN








