O primeiro dia útil depois do Natal é conhecido como o “dia das trocas”, mas nem sempre os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos. Para evitar dúvidas, o Procon Estadual do Rio de Janeiro reforça o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o tema e lembra que as regras variam conforme o tipo de compra.
Compras em lojas físicas
O CDC não obriga os estabelecimentos a realizar trocas por motivos de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a substituição é uma decisão da própria loja. Muitas empresas oferecem essa possibilidade como forma de fidelizar clientes, mas podem impor condições, como prazo, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas regras devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.
Compras online ou por telefone
Quando a aquisição é feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, e não depende de justificativa. Nessa situação, o fornecedor deve arcar com os custos de devolução, incluindo o frete.
Produtos com defeito
As regras são iguais para compras físicas e virtuais. O consumidor pode reclamar em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos e celulares, e em até 30 dias para itens não duráveis, como alimentos. O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não houver reparo dentro do prazo, o cliente pode optar pela troca, devolução do valor pago com correção ou abatimento proporcional do preço. Para produtos essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar os 30 dias: o consumidor pode exigir imediatamente uma das alternativas previstas em lei.
Custos e documentação
Em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve guardar nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta intacta.
Produtos importados
O Procon lembra ainda que itens importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos nacionais e devem trazer todas as informações obrigatórias em português.
Com informações da Agência Brasil







