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Água insalubre que queimou chuveiro e causou coceiras rende indenização a cliente da Copasa

Foto: Freepik

Um cliente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) será indenizado em R$ 10 mil por ter sua casa abastecida com água imprópria para consumo.

A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que rejeitou recurso da companhia e manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Matias Barbosa, onde o caso ocorreu. Ainda cabe recurso.

Procurada, a Copasa informou que não comenta processos judiciais em andamento, mas que exerce um rigoroso controle de qualidade, “que vai desde análises realizadas no ponto de captação até a água que chega aos imóveis dos clientes”.

Na ação, o morador relatou ter sofrido com interrupções frequentes no abastecimento do bairro e com o fornecimento de água fora dos padrões de qualidade, em condições insalubres. Segundo ele, a situação teria causado alterações e coceiras na pele dos moradores.

O consumidor também afirmou que a concentração de resíduos sólidos na água danificava a resistência dos chuveiros elétricos.

Um laudo anexado ao processo, apresentado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), identificou que a água fornecida pela Copasa realmente estava inadequada para consumo humano.

A defesa da companhia apresentou documentos alegando que o fornecimento atendia aos padrões de consumo, que as interrupções ocorreram por “problemas eletromecânicos” e que o consumidor havia instalado um redutor de pressão. A Copasa também afirmou ter corrigido a fatura para adequar os valores cobrados pela média de consumo e apresentado medidas reparadoras, como envio de caminhão-pipa e substituição de bombas.

Os argumentos, no entanto, não foram aceitos.

O relator do recurso, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, destacou que a inadequação da água fornecida estava amplamente comprovada nos autos, “pouco importando, nesse contexto, que o laudo tenha sido, de fato, produzido unilateralmente”. Os desembargadores Juliana Campos Horta e Manoel dos Reis Morais seguiram o voto do relator, mantendo o valor da indenização por danos morais foi mantido.

Fonte: G1