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Justiça Federal determina paralisação de mina da Vale após vazamento de lama em Ouro Preto

Foto: Alex de Jesus/O Tempo

A Justiça Federal determinou, nessa segunda-feira (9), a suspensão imediata das atividades da Mina de Fábrica, de propriedade da Vale S.A., localizada entre os municípios de Ouro Preto e Congonhas, na região Central de Minas Gerais. A decisão foi tomada após um vazamento de lama ocorrido em 25 de janeiro, que atingiu cursos d’água e áreas industriais da região, e atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a Justiça Federal, a ação foi ajuizada após o rompimento ocorrido na Cava Área 18 e tem como objetivo garantir a segurança da população e do meio ambiente, além de impedir que a empresa transfira bens antes da reparação integral dos danos. A suspensão das operações na mina já havia sido determinada anteriormente pela Justiça de Minas Gerais.

As investigações apontam que o local possuía autorização apenas para o depósito temporário de materiais, mas funcionava, na prática, como uma barragem para conter resíduos provenientes de outras unidades, sem a devida permissão. O transbordamento resultou no deslocamento de aproximadamente 262 mil metros cúbicos de sedimentos, que atingiram córregos da região e chegaram a impactar o Rio Paraopeba.

A decisão judicial proíbe a Vale de realizar novas operações na área afetada, permitindo apenas ações emergenciais de prevenção, contenção, estabilização ou fiscalização, desde que determinadas judicialmente ou em cumprimento de ordens diretas dos órgãos reguladores e ambientais competentes. Além disso, foi determinado o bloqueio dos direitos de exploração mineral da unidade junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), impedindo a venda ou transferência da permissão de exploração da mina a terceiros. A medida serve como garantia para o pagamento de indenizações e para a recuperação da área degradada.

A Justiça Federal também impôs uma série de obrigações adicionais à empresa. Em até 72 horas, a Vale deverá identificar se existem outras estruturas com funcionamento semelhante em todas as suas minas em Minas Gerais, revisar as condições de segurança e apresentar provas documentais à Justiça. No mesmo prazo, a companhia deve informar se o Plano de Ação de Emergência foi acionado no dia do evento, detalhando os níveis de alerta utilizados ou os motivos técnicos para um eventual não acionamento total.

Foi estabelecido ainda um prazo de cinco dias para a apresentação de documentos técnicos e relatórios de monitoramento, incluindo registros do Sistema de Gestão Ambiental e atas de comitês de segurança. A decisão ressalta que o risco de chuvas fortes é previsível e deve ser considerado no planejamento das operações, não podendo ser usado como justificativa para falhas estruturais. Em caso de descumprimento das ordens, foi fixada multa diária de R$ 500 mil. O pedido de bloqueio imediato de R$ 1 bilhão em contas bancárias da empresa será analisado posteriormente, após a apresentação de cálculos técnicos sobre os prejuízos causados.

Com informações do jornal O Tempo