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Agora, 16 deputados podem perder o mandato

Agora, 16 deputados podem perder o mandato
A decisão do Supremo Tribunal Federal, de que os mandatos pertencem às legendas e não aos políticos eleitos para cargos proporcionais (vereadores e deputados), pode determinar a cassação de dezessesis deputados federais. A decisão foi provocada por mandados de segurança propostos pelo DEM, PPS e PSDB, que tentavam reaver 23 mandatos de deputados que deixaram as siglas desde as eleições de 2006 até maio. O Supremo definiu que a punição deve ser aplicada somente a partir do dia 27 março – data em que o Tribunal Superior Eleitoral apresentou o entendimento. Na prática, isso poupa outros trinta deputados que migraram para outras siglas antes dessa data. Os dezesseis que podem perder o mandato representam doze Estados: – Carlos Souza (AM), saiu do PP para o PRB- – Cleber Verde (MA), do PTB para o PRB — Clodovil Hernandes (SP), do PTC para o PR – – Damião Feliciano (PB), do PR para o PDT — Davi Alves Silva Júnior (MA), do PDT para o PSC
– Dr. Paulo César (RJ), do PTB para o PR– Geraldo Resende (MS), do PPS para o PMDB — Gervásio Silva (SC), do DEM para o PSDB– Jackson Barreto (SE), do PTB para o PMDB — Jusmari Oliveira (BA), do PFL para o PR- Manoel Salviano (CE), do PSDB para o PMDB — Marcos Antonio (PE), do PSC para o PAN (atual PTB) e depois para o PRB — Paulo Rubem Santiago (PE), do PT para o PDT — Sérgio Brito (BA), do PDT para o PMDB — Silas Câmara (AM), do PTB para o PAN (atual PTB) e depois para o PSC — Takayama (PR), do PMDB para o PAN (atual PTB) e depois para o PSC