O STJ (Superior Tribunal de Justiça) excluiu a aplicação do prazo de carência em um contrato firmado entre o Centro Trasmontano de São Paulo e uma associada. O prazo de carência é aquele que alguém é obrigado a cumprir para ter acesso a determinado serviço.
No caso julgado, a paciente se associou à entidade em 1996 e, quase no final do terceiro ano de carência, foi surpreendida com um tumor medular. O prazo de carência era de 36 meses, o que fez a entidade negar a prestação do serviço. Segundo o STJ, o processo indica que a associada teve de fazer uma cirurgia de emergência e arcar com custos de internação no valor de R$ 5.700.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, a cláusula que fixa um período de carência não é fora de propósito. Entretanto, a própria jurisprudência do STJ tempera a regra quando surgem casos de urgência, envolvendo doença grave, informou em nota.
Segundo o ministro, o valor da vida humana deve estar acima das razões comerciais. A paciente não imaginava ser surpreendida com um mal súbito.
Em condições particulares, torna-se inaplicável a cláusula, disse o ministro. Não propriamente por ser em si abusiva, mas pela sua aplicação de forma abusiva. Segundo a decisão, a aplicação do prazo de carência não pode se contrapor ao fim maior de um contrato de assistência médica, que é o de amparar a vida e a saúde.
Formiga
Doença grave deve ser tratada apesar de prazo de carência, diz STJ
- por Últimas Notícias
- 10/12/2007 - 17:21








