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Deputado inclui cidades de pequeno porte em programa do Governo Federal

As cidades com menos de 100 mil habitantes serão incluídas no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) do Governo Federal graças à emenda do deputado federal Antônio Andrade (PMDB-MG), que veda qualquer restrição com base no porte do município. ´O crédito extraordinário para construção de um milhão (1.000.000) de casas em municípios acima de 100 mil habitantes será estendido para cidades de pequeno porte que apresentam deficiência de moradia´, ressalta Antônio Andrade.
De acordo com Antônio Andrade, a emenda que modifica a Medida Provisória do Programa impede que os recursos disponíveis sejam carreados apenas para os grandes centros urbanos e estimula a elaboração e atualização de planos diretores, que constituem o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
O deputado também apresentou mais três emendas. Uma delas prevê que a contrapartida dos estados e municípios não pode resumir a aportes financeiros, sob pena de se fazer um programa que atenda a quem já dispõe de algum recurso e não a quem efetivamente necessita de moradia. Para Antônio Andrade ´é necessário admitir como contrapartida, elementos alternativos, como a doação de terreno, a implantação de infra-estrutura, a prestação de assistência técnica aos projetos ou desoneração tributária´.
Para que não haja equívocos no Programa, por meio de outra emenda, Antônio Andrade alterou os critérios prioritários que seriam adotados pelo candidato a moradia. ´Apontamos o tempo de residência ou de trabalho do candidato no município e a qualidade dos projetos apresentados. O primeiro deles garante um tratamento justo na escolha dos benefícios e o segundo contribui para a melhoria da qualidade do ambiente urbano´, ressalta.
O deputado esclarece que o Programa Minha Casa, Minha Vida é voltado para ações em áreas urbanas e outra direcionada para ações em áreas rurais. Em áreas rurais o programa previa a produção ou aquisição de moradia, enquanto que, em áreas urbanas, o objetivo é apenas a aquisição de imóveis novos. O deputado entende que tal diferenciação não se justiça, por isso uma das suas emendas modifica essa questão. Ele explica: ´O cidadão que possui um lote no perímetro urbano também terá o direito de receber recurso para a construção da casa própria´.