Formiga

Campanha de Desarmamento continua em vigor

Com o advento da Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008, que normatizou a entrega espontânea, por parte dos proprietários e possuidores de armas de fogo, a Campanha de Desarmamento continua em vigor.
Segundo informações da 13ª Companhia Independente da Polícia Militar de Formiga, esta campanha tem como objetivo diminuir a quantidade de crimes violentos praticados com armas de fogo e consiste na retirada dessas armas de circulação.
A entrega das armas é livre e a pessoa não sofre constrangimentos quando voluntariamente faz a entrega da arma de fogo. No site da Polícia Federal, no link ?armas?, se encontra a rotina para os proprietários e possuidores de armas de fogo que desejam entregá-las. Veja como fazer a entrega..
Nessa rotina, o interessado fará o cadastramento e deverá imprimir (em três vias) os formulários de Autorização de Trânsito com arma de fogo e Termo de Requerimento para o pagamento das indenizações a ser feito pelo governo federal. A Polícia Militar de Minas Gerais dentre outros órgãos têm a atribuição de receberem as armas apresentadas voluntariamente.
Os comandantes da 13ª Companhia de PM de Formiga salientam que, caso queira participar da campanha com a entrega de arma de fogo, deve ser feito o contato com na unidade policial, no horário de expediente administrativo. A pessoa que for entregar a arma deve estar munida da documentação necessária, conforme contido no endereço eletrônico.

Registro da arma
A Lei nº. 11.922, de 13 de abril de 2009, prorrogou para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o 3º. do art. 5º. e o art. 30, ambos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Portanto, até 31/12/2009, o cidadão PODERÁ registrar armas de fogo de USO PERMITIDO não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., 3º., Lei nº. 10.826/03). Para realizar o registro o cidadão deve obter o registro provisório obtido neste site.

Vale lembrar que o cidadão pode, a qualquer momento, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida neste site) e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03.