Uma nova lei válida desde sexta-feira (26), em Minas Gerais pretende acabar com a via-crúcis de motoristas que tiveram veículos rebocados no Estado, mas não sabem para onde foram levados. Agora, carros e motos apreendidos pelo poder público por cometerem infração de trânsito devem ter o local de armazenagem, valores a serem pagos e documentos necessários para a retirada dos automóveis enviados por notificação ao proprietário e também na página oficial do Departamento de Trânsito de Minas (Detran-MG), na internet.
A novidade, proposta em projeto de lei na Assembleia de Minas e sancionada pelo governador Antonio Anastasia, é vista pelos condutores ?como um alívio?.
De acordo com o texto sancionado, a notificação deverá conter uma série de informações, como o local do depósito, o preço da diária e de remoção do veículo, além da lista de documentos para a sua liberação. Já o projeto original previa o envio da notificação em até 48 horas. As informações também deveriam constar no site do Detran até duas horas após o ocorrido.
Argumentos
Na justificativa da proposta, que tramitava desde 2011 na Assembleia, o deputado Elismar Prado (PT) argumentou que é bastante comum o cidadão ter o veículo guinchado sem saber o local para onde foi levado.
?Não é raro o desespero de alguns proprietários que encontram seus veículos sucateados?, diz. ?É necessário evitar essas situações, possibilitando que os proprietários recuperem o mais rápido os automóveis?, afirmou.
Formiga
Motoristas serão informados sobre a apreensão do veículo
- por Últimas Notícias
- 29/07/2013 - 12:04








