Formiga

Perturbação de sossego é tema de debate entre autoridades

Nesta terça-feira (27), se reuniram na Delegacia Regional de Polícia Civil o juiz responsável pela Vara do Juizado Especial Criminal, Dr Rodrigo, o representante do Ministério Público, Dr. Ângelo Ansaneli Júnior, o delegado regional de Polícia Civil, Dr Ricardo Augusto de Bessas e o comandante da 13ª Companhia de Polícia Militar, tenente Coronel Antônio Pereira Neto. O objetivo foi debater sobre o encerramento de ocorrências relacionadas aos crimes de menor potencial ofensivo previsto no Código Penal Brasileiro, as infrações previstas na Lei de Contravenções Penais, bem como os crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
A reunião visou definir a atuação de cada órgão para agilizar a processo criminal e por fim na aplicação da medida punitiva adequada conforme previsto nas leis citadas. Dr. Rodrigo deixou claro sobre a necessidade de identificação das vítimas das ações delituosas, e a importância de darem prosseguimento na ação penal e comparecimento às audiências.
Dentre as diversas infrações penais comentadas, sobressaiu a perturbação do sossego, onde ficou definido que as Polícias Civil e Militar atuarão com tolerância zero. Após o acionamento e identificação da vítima, a Polícia Militar comparecerá ao local da ocorrência adotando as previdências legais cabíveis, realizando prisões dos infratores do delito e fazendo a apreensão dos materiais usados, tais como veículos e aparelhos de som.
A Polícia Civil somente fará a liberação dos materiais apreendidos após a realização da audiência no Juizado Especial Criminal e com a devida ordem judicial. Para liberação dos veículos serão exigidos todos os documentos em dia e nota fiscal dos equipamentos/aparelhos de som retidos.
As datas audiências serão definidas pela Polícia Militar no momento da lavratura da ocorrência, seguindo calendário previamente estabelecido pelo Juizado Especial Criminal. No ato da ocorrência, as vítimas serão orientadas sobre a necessidade de comparecerem na audiência e sobre o prazo decadencial nos casos de crime de ação privada ou pública condicionada, quando a ação penal depende da manifesta vontade da vítima.
No ano passado foram registradas centenas de ocorrências policiais de perturbação de sossego, entretanto menos de 10% se transformaram em ação penal em razão do desinteresse das vítimas em continuar com o processo ou não comparecerem na audiência.
As ações relacionadas a estabelecimentos que funcionam em razão da licença (alvará) concedida pela Prefeitura Municipal de Formiga serão adotadas por aquele órgão, nos termos do Código de Posturas do Município.