Formiga

Juízes voltam às aulas para aprenderem a lidar com os menores infratores

Os casos de ocorrências policiais envolvendo menores infratores aumentam a cada dia, por isso, mas a Lei não permite a prisão deles. Por isso, os juízes de Direito estão voltando às salas de aula para aprenderem a aplicar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A Vara de Atos Infracionais da Infância e Juventude de Belo Horizonte promoveu recentemente um curso para magistrados de todo o Estado, com o apoio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Agora, estão sendo agendados programas regionais de capacitação, num contexto em que mudou o perfil dos atos infracionais cometidos por adolescentes. Segundo dados do portal UAI, há cinco anos a maior parte das transgressões relacionava-se a furtos e roubos – hoje, 45% têm relação direta com as drogas, e até 60% referem-se a atos também indiretamente relacionados, como homicídios e roubos a mando do tráfico.
Existem diversas dificuldades enfrentadas pelos juízes, que são pouco familiarizados com a matéria, já que esta não consta nas grades curriculares da maior parte dos cursos de direito e não é considerada nos concursos para ingresso na carreira da magistratura. Uma dessas dificuldades portanto é a ausência de uma Lei de Execução de Medidas Socioeducativas. Até hoje sem aprovação do Congresso Nacional, os juízes têm o poder de definirem as intervenções, o que torna o sistema socioeducativo complexo e exige muito preparo.
Esses juízes atuam em comarcas onde as varas criminal e da infância e adolescência são únicas, por isso, a maior parte dos magistrados tem um desafio de não reproduzir o viés do modelo penal para crimes cometidos por adultos com as medidas socioeducativas, de reinserção na sociedade, aplicadas a menores em conflito com a lei.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já completou a maioridade (19 anos), mas ainda não é integralmente aplicado pelos juízes por falta de estrutura das comarcas e por falta de intimidade com a legislação. Conforme os dados do portal UAI, mais de 90% das comarcas do país – em Minas, só Uberlândia, Contagem, Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberaba têm varas especializadas na infância e adolescência – os juízes acumulam varas criminais com varas da infância e não raro veem o adolescente com o viés do direito penal, próprio para crimes cometidos por adultos.
Faltam defensores públicos nas comarcas do interior e, desta forma, aos jovens apreendidos em conflito com a lei não são dadas as garantias processuais reservadas aos adultos.
Por essas e por outras que os juízes estão de volta às salas de aula. O 1º Curso de Atualização de Magistrados Mineiros em Justiça-Infanto-Juvenil, que chegou a reunir, no fim do mês passado, 25 magistrados do interior, além de promotores, defensores públicos e técnicos da Secretaria de Estado da Defesa Social, foi o primeiro passo. O curso foi oferecido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes Filho (Ejef), e a matéria será incluída agora na grade curricular dos juízes em vários cursos regionalizados no Estado.
A mentora intelectual da proposta é a juíza responsável pela Vara de Atos Infracionais da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Valéria da Silva Rodrigues. Segundo ela, há várias varas no interior de Minas que não se especializaram como deveriam na área da infância e da juventude. Os juízes precisam ser capacitados para lidar com a infância e a juventude a partir do paradigma estabelecido pela legislação em vigor, que é a recuperação do jovem infrator .

Desrespeito
Em diversas situações, o Estatuto da Criança e do Adolescente é desrespeitado, como o fato de jovens apreendidos em flagrante serem mantidos em internação provisória por mais de 45 dias, período máximo em que a legislação permite. Segundo Valéria da Silva Rodrigues, existem hoje 311 adolescentes em cadeias públicas de Minas Gerais. A legislação sustenta que, se não há vagas em um centro de internação, o juiz deve colocá-lo em regime domiciliar. O adolescente infrator não pode cumprir medida socioeducativa na cadeia , afirma a juíza da Vara de Atos Infracionais da Infância e Juventude de Belo Horizonte.
A Justiça aplica a medida socioeducativa, sendo uma pena em caráter punitivo, mas com a finalidade da reeducação. É preciso reinserir o adolescente infrator. Como, numa cadeia pública, esse trabalho será realizado? , indaga a juíza. Nos centros de internação, há equipes interdisciplinares que acompanham o menor e a sua resposta às medidas socioeducativas.
Prender para proteger é também a máxima em 70% das comarcas de Minas. As prefeituras municipais não implantaram programas de liberdade assistida e o Estado não mantém programas de recuperação de drogadição. Diante de menores viciados, prestando ´pequenos serviços´ para o tráfico, os juízes optam pela internação. Pela lei, só poderiam fazê-lo, se observada a legislação para a infância e a adolescência, em caso de reiteradas infrações <,i>, conclui a reportagem.