O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou nessa terça-feira (17) por unanimidade, a quinta ação indenizatória em 2009 de ex-fumantes contra fabricantes de cigarros.
Outros 13 tribunais estaduais no país também já se pronunciaram da mesma forma. Ao todo, houve 175 decisões de segunda instância contrárias a esse tipo de demanda.
O caso desta semana é de Taquaritinga, interior de São Paulo. A viúva de um ex-fumante alegou na petição que o marido morreu por causa de males do pulmão associados ao consumo de cigarros. Pedia indenização por danos morais.
A Justiça de Primeira Instância indeferiu o pedido. Entre os argumentos, estava o conhecimento público e notório sobre os riscos do cigarro, na ausência de defeito no produto, por se tratar de produto de risco inerente e cuja produção, distribuição e comercialização no Brasil são autorizadas e regulamentadas pelo Estado.
Disse o juiz: é difícil a caracterização da responsabilidade da fornecedora demandada (…), pois o consumidor se utilizava de produtor de periculosidade inerente notoriamente conhecida (…).
A viúva recorreu. Mas os desembargadores confirmaram a decisão. No Brasil, existem mais de 540 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, contra o pagamento de indenização para ex-fumantes. Até hoje, 160 ações desse tipo já foram propostas contra a Souza Cruz, uma das maiores fabricantes de cigarros no país.
A empresa informa que, até o momento, do total de 598 ações ajuizadas contra a Companhia desde 1995, há 387 ações judiciais com decisões rejeitando as pretensões indenizatórias – 268 definitivas -, e 15 em sentido em contrário, que estão pendentes de recurso.
É curiosa essa posição da Justiça, até agora amplamente favorável aos fabricantes da chupeta do capeta, como se chama popularmente o cigarro, pelos males que ele provoca, já comprovados cientificamente.
Pode até ser que a causa mortis dos referidos pacientes não seja especificamente o cigarro, até porque ele não mata assim, imediatamente, logo depois de se fumar um. Mas todo mundo sabe que o cigarro prejudica a saúde.
O site todabiologia.com, informa que, assim que o fumante fica viciado pelo uso da nicotina, toda vez que deixa de fumar sofre os sintomas da abstinência, que são a confusão mental, nervosismo, ansiedade, insônia e depressão.
Pesquisas médicas concluíram que fumantes crônicos possuem uma probabilidade muito maior de contrair doenças como câncer de pulmão, enfisema e doenças cardiovasculares, diz o site.
O cigarro também provoca má-formação do feto na barriga da mãe e, por último (mas não menos importante, pelo contrário), causa câncer de várias tipos: além do câncer de pulmão, também o de rim, de laringe, de cabeça e pescoço, de bexiga, de esôfago, de pâncreas e de estômago.
Portanto, embora a Justiça negue, do ponto de vista médico, isso está mais do que comprovado. É provável que a Justiça precise de mais informações do que toda a vasta, extensa literatura médica vem produzindo há anos e anos a respeito dos males que o cigarro provoca para condenar os fabricantes.








