Formiga

PMDB x PMDB : Vereador Mauro César ganha mais uma e comprova que sua tese e atitude estavam corretas

As chamadas alas do BEM e do MAL, dentro do PMDB, assim cognominadas pelo vereador Mauro César, por diversas vezes em seus inúmeros discursos proferidos na Câmara Municipal, ao denunciar desmandos, usurpação de poder e outras ?coisitas mais?, encenaram um estrondoso embate, em que ambas as forças se empenharam pra valer.
Com a decisão de deixar o partido, que ao seu entender, não mais trilhava os caminhos do bem e filiando-se em tempo hábil no Partido Solidariedade, amparado pelas mãos do deputado estadual Gustavo Valadares, senador Aécio Neves e governador Anastasia, todos do PSDB, Mauro César ainda assim, sentiu de perto o que o ódio e a perseguição política podem gerar quando não se diz amém ou não se curva àqueles que, ainda no PMDB, não titubeiam em agir violentamente quando o ?poder deles?, está em jogo.
Nesta quinta-feira (21), finalmente, em decisão monocrática, o TRE determinou a extinção definitiva do processo acolhendo as teses que seus ilustres advogados, sempre defenderam e serviram de embasamento para suas atitudes contrárias ao ?status quo? dominante.
Procurado pela redação, Mauro César também desta vez, não economizou palavras: ?Eu sabia o que estava fazendo e sempre acreditei que o bem vence o mal, ainda que o dinheiro, influências negativas e outras bobagens falem mais alto em determinados gabinetes, por aqui. Eles não se deram conta de que estive amparado pela resolução 22610 do TSE no seu 1º , inc. 2, que trata da criação de novos partidos. Além do mais, o requerente da parte contrária não tinha legitimidade para falar em nome do PMDB, no dia 4 de novembro ao pedir minha cassação, visto que já havia renunciado a condição de presidente em caráter irrevogável e irretratável desde 29 de outubro. Ao meu ver, ele cometeu crime de falsidade ideológica conforme art. 299 do Cód. Penal, sujeito a pena de 1 a 5 anos. Espero que aquele pretendente à direção do partido agora, no uso de suas atribuições semanais, venha a fixar lá no Asa Branca, essa notícia, que é sim do interesse público. Agradeço a Deus, a Nossa Senhora, a minha família, aos advogados, aos amigos que me ampararam e me deram a maior força?, disse o vereador.
Conheça a decisão:
Relator: Juiz Maurício Pinto Ferreira
Vistos etc.
Junte-se as petições de protocolo nº 315.617/2013, 317.736/2013 e 323.438/2013.

Trata-se de Ação de Perda Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária movida pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB em desfavor do Vereador Mauro César Alves de Souza.

Inicial às fls. 02/09.
Homologo o pedido de desistência formulado na petição de protocolo nº 317.736/2013.

Assim, nos termos do que dispõe o art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no art. 69, inciso VI, do RITREMG, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
P.I.Cumpra-se.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2013.