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TRE nega mais registros de candidaturas aplicando a Lei da ?Ficha Limpa?

Por unanimidade (seis votos a zero), na sessão desta terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu o pedido registro de Antônio Carlos Bouzada, candidato a deputado estadual pelo PCdoB que está com os direitos políticos suspensos, o que causou a sua inelegibilidade.
A impugnação ao registro do candidato do PCdoB foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que havia requerido diligências para determinar a Bouzada a apresentação de informações sobre o objeto da ação constante em certidão positiva.
De acordo com a relatora do processo, juíza Luciana Nepomuceno, Bouzada incide em hipótese de inelegibilidade inserida na Lei Complementar 64/1990 pela Lei Complementar 135/2010, além de não atender a uma das condições de elegibilidade constitucionalmente previstas.
Segundo a magistrada, em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), verificou-se que Bouzada figurou como corréu nos autos de uma ação civil pública, cuja decisão de primeira instância decretou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos. ?Além da decretação de inelegibilidade das pessoas físicas envolvidas, a ação, proposta pelo Ministério Público e julgada procedente pelo TJ, obrigou-as a ressarcir aos cofres públicos uma quantia correspondentes a 4.100 sacos de cimento, com correção monetária e juros legais, e de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos? , destacou a juíza.
A ação civil pública (protocolada no TJMG em 1994) foi ajuizada pelo Ministério Público contra o então prefeito de Ponte Nova, no início dos anos 90, Ademir Ragazzi, e contra a Mácima-Madeira, Cimento e Materiais de Construção Ltda, da qual Antônio Bouzada era um dos sócios majoritários.
A magistrada, ao fundamentar seu voto no artigo 14, parágrafo 3º, II, da Constituição Federal, concluiu: ?por outro lado, também ficou evidenciado que foram emitidas notas de empenho para pagamento das questionadas sacas de cimento, sem que haja qualquer prova de que tenham sido, efetivamente, entregues ao ente público; a irregularidade está manifesta, assim como o dano ao erário público? .
Antônio Carlos Bouzada foi considerado inelegível, segundo o artigo 1º, I, ?l?, da Lei Complementar 64/1990 (já com as inclusões da Lei 135/2010), que estabelece que são inelegíveis
?l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de
improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o
transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena (Acrescida pela
Lei Complementar nº 135/2010)?
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Deputado tem registro negado por juiz
O juiz Benjamin Rabello, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, decidiu nesta terça-feira (27), com base em notícia de inelegiblidade feita por um cidadão à Justiça Eleitoral, indeferir o registro de candidatura do deputado federal Silas Brasileiro/PMDB. Contra a decisão do juiz, ainda cabe recurso (agravo) ao Pleno do TRE, no prazo de três dias.
De acordo com o artigo 38 da resolução 23.221/2010 do TSE, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral, mediante petição fundamentada. No documento, o cidadão informou à Justiça Eleitoral que o parlamentar está com os direitos políticos suspensos e é inelegível porque foi condenado por ato de improbidade administrativa, que importou lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Na decisão, publicada nesta terça, o juiz esclarece que as informações inseridas no processo possibilitam a verificação de que o candidato Silas Brasileiro foi condenado à suspensão de direitos políticos por oito anos por ato de improbidade administrativa, em julgamento feito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais no dia 23/12/2002, tendo sido o acórdão publicado em 10/04/2003. ?Cristalina, por conseguinte, a inelegibilidade do candidato, sendo manifestamente improcedente o pedido de registro requerido?, afirmou o magistrado.
Esse é mais um caso de indeferimento de registro com base nas alterações inseridas na legislação (Lei Complementar 64/90) pela Lei ?Ficha Limpa? (Lei Complementar 135/10). Silas Brasileiro, que tem a cidade de Patrocínio como principal base eleitoral, teve 69.270 votos nas eleições de 2006.

Primeiro registro negado
O primeiro caso envolvendo a Lei Ficha Limpa julgado pelo TRE-MG envolveu o ex-prefeito de Montes Claros e candidato a deputado estadual Athos Avelino Pereira/PPS. Por cinco votos a zero, o TRE-MG, indeferiu na sessão desta segunda-feira (26) o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Montes Claros. Athos Avelino Pereira ficou inelegível em virtude de abuso de poder político, nas eleições de 2008.