Formiga

Sefaz obriga Comércio Varejista a emitir NF-e

A partir de 1º dezembro de 2010, as empresas de comércio varejista estão obrigadas a emitir a NF-e para vendas no atacado e circulação interestadual de mercadorias.
De acordo com o Protocolo ICMS 42/2009, com as alterações do Protocolo ICMS 85/2010, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica ? NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mecadorias (ICMS), ainda que sejam optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, de todos os Estados e do Distrito Federal que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
I – destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente, ou seja, emissão de NF-e para todas as operações interestaduais que realizar;
III – de comércio exterior (importação e exportação).
Fonte: Portal Nacional da NF-e .