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IPVA tem redução de 7%, mas arrecadação com o tributo aumenta 15% em Minas

Apesar de a Secretaria Estadual de Fazenda (SEF) confirmar nesta terça-feira (30) redução média de 7% em relação ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automores (IPVA), a arrecadação com o tributo deve aumentar 15%.
Os proprietários de veículos têm 15 dias úteis para entrar com pedido de revisão da base de cálculo. Em Belo Horizonte, a unidade fazendária funciona na Rua Rio de Janeiro, 341. No requerimento deve ter o nome do interessado, endereço atualizado, Renavam, placa do veículo, o motivo de discordância e cópia do Certificado e Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), além de duas publicações especializadas de dezembro. Mas só serão considerados pedidos com diferenças superiores a 10%, na comparação entre os valores da tabela e das revistas e jornais.
A primeira parcela vence em 17 de janeiro para veículos com placa de final 1. As demais seguem escala de vencimento até 28 de janeiro, de acordo com o último número da placa. Caso escolha por pagar à vista todo o imposto, o contribuinte tem desconto de 3%. Carros movidos a álcool têm redução de 30%. Mas também é dada a opção de se dividir em até três meses consecutivos, sendo obrigatório valor mínimo de R$ 90 para cada parcela.
O pagamento pode ser feito em um dos seis bancos credenciados (Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, HSBC, Itaú e Mercantil do Brasil), podendo ser efetuado tanto nas agências quanto na internet. Basta informar o número do Renavam. Como em anos anteriores, não será enviada guia para a casa dos contribuintes.
As alíquotas do IPVA variam de 1% a 4%, de acordo com o tipo de veículo. O percentual mais alto é cobrado para automóveis, veículos de uso e misto e utilitários, enquanto o mais baixo é de veículos de locadoras, ônibus, micro-ônibus, caminhão e caminhão-trator.
A taxa de licenciamento terá aumento de 9,2%, passando de R$ 56,97 para R$ 62,17, tendo como base o Índice Geral de Preços (IGP-DI). O pagamento tem de ser feito até 31 de março do ano que vem. Em caso de atraso, está prevista multa de 0,15% ao dia, até 30 dias depois do vencimento. Depois disso, a multa tem progressão a cada mês, sendo de 9% até o sexagésimo dia e 12% daí em diante. A estimativa é que a Secretaria Estadual de Fazenda arrecade mais de R$ 400 milhões com a taxa.