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Resolução da ANS facilita mudança de plano antigo para novo

Nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que usuários de convênios contratados até 1999 possam mudar para um novo plano, sem carência (período em que o usuário não tem acesso a certas coberturas). Além disso, o reajuste para adaptação do plano antigo para o novo não pode passar de 20,59%. A nova norma vale para planos individuais e familiares.
Para os usuários que migrarem, ou seja, contratarem um novo plano abrindo mão do contrato antigo, o valor da mensalidade será o mesmo cobrado pela empresa de saúde atual e a troca de contrato só será possível caso o novo plano tenha segmentação compatível com a anterior. As operadoras terão que atender o cliente que quiser mudar de plano em até 3 dias.
Já quem pretende fazer adaptação do plano, quando o segurado amplia o contrato atual e passa a ter direito a coberturas obrigatórias pela ANS, as vantagens oferecidas e garantia de cobertura mínima continuam as mesmas do contrato original.
Os planos novos terão reajuste anual limitado pela agência e não poderão sofrer aumentos em razão da faixa etária. Com isso só valem reajustes anuais em relação à inflação.