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Multa de trânsito: saiba o que acontece se você perder o prazo para recorrer

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O trânsito brasileiro vem ficando cada vez mais movimentado. A quantia de veículos circulando pelas vias do país é imensa e está na média de 60 milhões, desde motocicletas até caminhões.

Com tantos veículos dividindo o trânsito, a necessidade de aumentar a prudência ao conduzir se acentua.

Milhares de multas são aplicadas diariamente. No ano de 2017, até o mês de agosto, já haviam sido registradas mais de 13 milhões de infrações apenas por excesso de velocidade.

Mas como garantir que todas as aplicações de penalidades sejam feitas de forma justa?

Os agentes de trânsito são seres humanos como qualquer outro cidadão e, diante de determinadas situações, podem acabar cometendo erros no momento de registrar uma ocorrência.

Isso significa que existem chances de você receber uma surpresa nada agradável, pois nenhum de nós está livre de ser vítima de um engano.

Neste caso, saiba que é garantido, a todos os condutores, o direito de recorrer de multas recebidas. Mas você sabe como acontece esse processo?

Recorrer de uma multa de trânsito é um processo um tanto quanto demorado. Ao todo, o processo é composto por 3 etapas.

Porém, não significa que você terá que passar por cada uma delas, visto que o deferimento pode ser concedido em qualquer uma das 3.

As etapas do recurso consistem em Defesa Prévia, 1ª Instância, na qual o recurso é encaminhado à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), e 2ª Instância, momento em que o recurso é feito ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Quando o agente faz o registro de uma infração, é gerado o Auto de Infração. Com isso, o condutor deverá receber no ato, caso seja abordado, ou em casa, se não houver abordagem.

A Notificação de Autuação consiste na comunicação oficial de que o condutor poderá ser multado. Nesse documento, devem aparecer informações como data, local, horário e descrição da infração. Além disso, o veículo também deve ser especificado.

Quando o condutor recebe o auto de infração significa que está sendo formalizada a autuação. Neste momento, ainda não estão valendo os pontos e o valor a ser pago.

Porém, já é aberta a possibilidade de contestar essa autuação. Para isso, o condutor deve entrar com a Defesa de Autuação.

Para entrar com essa defesa, o condutor terá entre 15 e 30 dias, dependendo do estado em que você mora, para entregar o processo ao órgão responsável.

Nessa primeira etapa do recurso, você já pode sair vitorioso. Porém, caso isso não aconteça, ainda restam mais 2 possibilidades.

A próxima, chamada de recurso em 1ª instância, consiste na entrega de toda a documentação necessária para a Jari.

Para isso, você deve obedecer ao prazo para entrar com o recurso, o qual é o mesmo estipulado para o vencimento do pagamento da multa.

Já se, mesmo com a entrega do recurso à Jari, o deferimento não for concedido, você ainda poderá recorrer ao Cetran.

Essa é a última fase, e o prazo para a entrega de documentos ao órgão é de 30 dias, contados desde a divulgação da decisão da fase anterior.

Atenção aos prazos!

Você sabe o que acontece se perder o prazo de alguma dessas 3 etapas?

A informação mais comum entre as pessoas é que, em caso de prazo esgotado, não é mais possível recorrer.

De certa forma, não deixa de estar correto. Mas fique calmo, pois nem tudo está perdido.

Realmente, se você perder o prazo de recurso à Jari ou ao Cetran não será mais possível fazer o recurso.

Porém, caso você não tenha feito sua Defesa Prévia dentro do prazo estipulado pelo Detran do seu estado, é possível iniciar o processo por meio do recurso à 1ª instancia. Mas atenção: se você também perder esse prazo, não será mais possível recorrer.

Por isso, insisto para que você não se desespere logo no começo do processo, pois sei o quanto pode ser assustador receber uma multa.

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Fonte: O Tempo Online||