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Fim da pendenga sobre o aumento de tarifas do transporte coletivo?

Segundo o Ministério Público, isto se torna “necessário em razão da inconstitucionalidade formal e material, e da possibilidade de responsabilidade civil dos agentes legislativos na hipótese de suspensão ou interrupção do serviço de transporte público coletivo, por culpa do Município”.

A recomendação, que por alguns edis foi entendida como advertência, se deu após reunião havida entre membros de Legislativo e o Promotor de Justiça, Guilherme de Sales Gonçalves, quando se tentou dirimir dúvidas sobre a matéria que há meses, tramita no Legislativo. Buscou-se solucionar o impasse pelo descumprimento de cláusulas contatuais celebradas entre o município e a concessionária dos serviços de transporte coletivo, que solicitava reajuste de tarifas com base em contrato em vigor.

Diz o artigo 192: As tarifas dos serviços de transporte coletivo de passageiros serão fixadas pelo Poder Executivo, mediante autorização Legislativa, observando as planilhas de custo.

            Parágrafo único. As planilhas de custos serão utilizadas quando houver alteração dos componentes da estrutura necessária à operação dos serviços.

Como, politicamente, o aumento de tarifas, conforme o artigo 192 precisa ser objeto de autorização legislativa, é claro que, por razões óbvias, o conflito entre Poderes, de acordo com o artigo acima, acabou ocorrendo.  

Relembrando:

A concessionária solicitou do município um alinhamento nos preços então praticados, sob a alegação de que no ano anterior, não obtivera reajuste nas tarifas e, com a alta de combustíveis, mão de obra e de outros insumos que compõem sua planilha de custos, conforme demonstrou, não mais teria condições de suportar os prejuízos sofridos mensalmente. Alegou também que estes foram agravados por ocasião das restrições impostas à população, em razão da pandemia, pois, o público pagante, diminuiu sensivelmente!

Em 20 de abril houve uma reunião na Câmara para tratar do assunto. Esta se deu com a presença de representantes da Viação, do chefe de transportes do município e de vereadores, ocasião em que se discutiu detalhes da planilha de custo apresentada.

Em 26 de abril, o prefeito Eugênio Vilela enviou à Câmara o projeto de lei nº 74/2021,  reajustando as tarifas, após negociar redução no percentual solicitado pela empresa.

Entendeu o prefeito serem justas e aceitáveis as reivindicações da mesma e após, inclusive, a realização de uma reunião havida no Cemap, contando com a presença de vereadores e, na qual se discutiu sobre o aumento das tarifas nos coletivos e também nas do SAAE, conforme proposto pela ARISB e assuntos pertinentes a projetos em tramitação na Câmara.

Em 29 de abril, usando a tribuna da Câmara, um dos diretores da Viação, Haroldo Goulart, respondeu questionamentos dos vereadores e novamente explicou sobre as planilhas que justificavam o pedido de alinhamento de preços, ocasião em que deixou claro que se preciso fosse, a concessionária estaria disposta a não mais suportar os prejuízos por mais tempo e até, abriria mão do contrato, rescindindo-o em razão do descumprimento do que fora pactuado.

Em 20 de maio, diante do impasse e prevendo o pior, a Câmara realizou uma audiência pública, tratando novamente do assunto, demostrando assim preocupação com a possibilidade dos serviços virem a ser interrompidos.   

Vale lembrar que após a reunião no Cemap, havida em 26 de abril, entre o Executivo e vereadores, ao tomar conhecimento de que alguns dos edis que dela participaram não mais honrariam com o compromisso assumido, o chefe do Executivo, diante do impasse, retirou o projeto para evitar que o mesmo fosse rejeitado e, por razões regimentais, neste exercício, não mais pudesse ser analisado.

Agora em agosto, como o prazo considerado razoável para se obter a solução do impasse, houvesse vencido e o prejuízo se acumulasse a cada dia, a empresa, de novo, deixou clara sua intenção de, se preciso fosse, rescindiria o contrato.

O Ministério Público, dentro de suas atribuições e zeloso na defesa do interesse público, houve por bem intervir, se reunindo com os vereadores, dirimindo dúvidas, colocando seu posicionamento a respeito e, emitindo a recomendação, conforme link a seguir:

Assim sendo, espera-se que, agora, finalmente, o “imbróglio” chegue ao fim.

Assuntos correlatos:

A Câmara também aprovou na reunião desta segunda feira (16) num projeto de lei que, paradoxalmente, deve obrigar, em breve, o Executivo a atender novamente os reclames da concessionária pois, com o aumento do número de passageiros com direito à gratuidade no serviço de transporte coletivo, é previsível que alguém terá que pagar esta conta. Certamente não será a empresa! A verdade é que este tipo de cortesia, quase sempre feita com o chapéu alheio, comum em decisões de cunho meramente político, como é de praxe, mais uma vez, deverá ser suportada por toda a população.