Formiga

Mudanças na Lei Eleitoral são repassadas durante reunião no Fórum de Formiga

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Presidentes de partidos políticos, futuros advogados de campanha, pré-candidatos, membros da imprensa e demais interessados das cidades que compõem a Zona Eleitoral 114 (Formiga, Pimenta e Córrego Fundo) estiveram presentes no Fórum Magalhães Pinto em Formiga, no fim da tarde de quarta-feira (7). Na oportunidade, foi realizada uma reunião, onde foram repassadas informações sobre mudanças na legislação para o pleito de outubro deste ano.

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Os detalhes da lei eleitoral foram repassados pelo chefe do Cartório Eleitoral de Formiga, Marcos Eugênio, na presença do juiz eleitoral Rafael Guimarães Carneiro e da promotora eleitoral, Clarissa Gobbo dos Santos, que também faziam observações e alertas sobre os temas.

“O objetivo desse encontro não é tratar de casos isolados, mas esclarecer de forma geral para que tenhamos uma eleição tranquila e com o mínimo de problemas”, comentou o juiz.

Neste ano, por exemplo, estão proibidas as doações de empresas (pessoa jurídica) e o tempo da campanha, que só começará no dia 16 de agosto, também foi reduzido para diminuir gastos.

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A promotora eleitoral, Clarissa Gobbo dos Santos e o juiz eleitoral Rafael Guimarães Carneiro (Foto: Paulo Coelho)

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Neste ano, por exemplo, estão proibidas as doações de empresas (pessoa jurídica) e o tempo da campanha, que só começará no dia 16 de agosto, também foi reduzido para diminuir gastos.

Já as convenções devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto e os nomes dos candidatos, no ato do registro de candidatura não podem estar vinculados à cargo público (ex: Sargento fulano de tal), e nem ser considerados ridículos ou irreverentes.

As coligações devem estar atentas ainda, à reserva de gênero. Com base no número de candidaturas requeridas, é necessário que haja pelo menos 30% de um dos gêneros (Ex: Se 10 candidatos concorrerem, 3 precisam obrigatoriamente ser mulheres e os outros podem ser homens ou vice-versa).

Os registros das candidaturas deverão ser feitos até a data limite de 15 de agosto. Porém, a campanha só poderá começar após ser gerado, na Receita Federal, o CNPJ da campanha, o que pode levar até três dias.

Segundo a lei eleitoral, o valor da multa a ser aplicada em caso de propaganda antecipada pode variar entre R$5mil e R$20mil.

A lei traz ainda, detalhes sobre dimensões do material de campanha, que deve ser confeccionado em adesivo ou papel e desde que não exceda a 50×50 centímetros. Carros não poderão ser plotados.

Não serão toleradas algazarras e estrondos sonoros promovida pelos cabos eleitorais ou por outros envolvidos nas campanhas. Está ainda expressamente proibida a distribuição de brindes, como bonés, camisetas, botons, chaveiros, etc.

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