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Por 7 votos a 4, Supremo rejeita possibilidade de ‘desaposentação’

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G1

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada “desaposentação”.

Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto. Na sessão desta quinta-feira (27), os ministros voltam a se reunir para definir como será essa aplicação, já que muitas pessoas conseguiram o benefício maior em outros tribunais.

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem ao menos 182 mil processos parados que aguardam uma decisão do STF.

Votaram contra a desaposentação os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia. A favor votaram Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso (ambos relatores das ações), além dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

A maioria dos ministros entendeu que o sistema previdenciário público no Brasil é baseado no princípio da solidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo. Uma mudança do tipo, portanto, só poderia ser estabelecida pelo Congresso e não pelo Judiciário.

O tema começou a ser analisado pela Corte em 2010 e trazia preocupação ao governo pelo impacto nos cofres públicos. Se o recálculo das aposentarias fosse aprovado, a AGU estima que as despesas subiriam R$ 7,7 bilhões por ano.

O STF analisou três ações, cujos relatores,Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, favoráveis à desaposentação, ficaram vencidos. A maioria, no entanto, seguiu a posição de Dias Toffoli, que votou em 2014 contra a desaposentação.

Na época, ele disse que a aposentadoria é “irrenunciável” e a obtenção de benefício maior contraria o objetivo do fator previdenciário, que beneficia quem espera mais tempo para se aposentar.

“Não concebo a desaposentação. A aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator permite que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o momento de se aposentar. Admitir a desaposentação seria subverter o fator previdenciário, gerando ônus”, disse, na ocasião.

Segundo a divergir, Zavascki destacou que a lei é clara ao dizer que novas contribuições do aposentado não devem ser consideradas nas pensões.

“A lei deu às contribuições do aposentado trabalhador uma finalidade diferente. As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria de um futuro benefício”, afirmou, ainda em 2014.

Na sessão desta quarta, os relatores reafirmaram suas posições em favor da desaposentação. O voto de Marco Aurélio permitia um recálculo de todo o benefício com base na situação atual do aposentado que permanece na ativa.

Luís Roberto Barroso, por sua vez, propôs uma nova fórmula, que levaria em conta, para o cálculo do novo benefício, somente a alíquota e o tempo de contribuição. Os fatores idade e expectativa de vida deveriam ser idênticos aos aferidos na primeira aposentadoria.

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