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Confira em que dia da semana caem os feriados nacionais em 2019

Imagem: divulgação

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O Ministério do Planejamento divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, (28), a lista de dias que serão considerados feriados nacionais e de ponto facultativo nos órgãos do Poder Executivo.

O texto estabelece que feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa do exercício do servidor.

“Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência”, diz o ato. “É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe esta portaria”, acrescenta.

Veja a lista: 

– 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) – terça-feira;

– 4 de março, carnaval (ponto facultativo) – segunda-feira;

– 5 de março, carnaval (ponto facultativo) -terça-feira;

– 6 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h) – quarta-feira;

– 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional) – sexta-feira;

– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) – domingo; 

– 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) – quarta-feira;

– 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo) – quinta-feira;

– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) – sábado;

– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) – sábado;

– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo) – segunda-feira;

– 2 de novembro, Finados (feriado nacional) – sábado;

– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) – sexta-feira;

– 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após 14h) – terça-feira;

– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) – quarta-feira;

– 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h) – terça-feira;

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Fonte: Hoje em Dia ||