Destaque|Formiga

Mulher cai no golpe da lista telefônica em Formiga

escola

Redação Últimas Notícias

Uma mulher de 28 anos caiu no golpe da lista telefônica em Formiga. O caso ocorreu nessa segunda-feira (21), na rua Sebastião Jorge Lasmar, no bairro Santo Antônio.

Segundo a Polícia Militar, a vítima que é filha de comerciantes recebeu uma ligação de uma falsa editora de lista telefônica cobrando uma dívida de 12 parcelas de R$399, referente a anúncios em catálogo telefone online.

A vítima recebeu ainda outra ligação onde os indivíduos disseram ser do Fórum da cidade de Santo Amaro/SP, dizendo que se a dívida não fosse quitada, seria realizado o protesto e os nomes dos pais dela seriam registrados no SPC/Serasa.

Com receio, a vítima depositou R$1 mil na conta bancária repassada pelos criminosos. Mais tarde, ela recebeu outra ligação determinando o pagamento de mais R$800, foi quando percebeu que tinha sido vítima de estelionatários. Os números de telefones usados pelos criminosos foram 011 4810 1387 e 011 3722 2821.

Segundo a Polícia, os criminosos usaram dados de uma empresa idônea.

A PM alerta a todos comerciantes/lojistas que ao receberem ligações com cobrança, que não se recordam, que solicitem o envio do boleto via e-mail, verificar o CNPJ da empresa e demais dados obtidos, não depositar sem antes, verificar se realmente existe o endereço, conferir se o numero de  DDD é da localidade passada, verificar a conta para depósito junto a instituição bancaria, se realmente esta no nome da empresa e se a agência é da cidade informada como sede da empresa. Por fim, se ainda permanecer dúvidas, a pessoa deve acionar a Polícia Militar.

Golpe da lista telefônica

Embora bastante divulgado e conhecido pela comunidade empresarial, muitos ainda são vítimas do golpe da lista telefônica, aplicado em diversas cidades do país. O crime é classificado como estelionato tipificado pelo art. 171 do Código Penal Brasileiro.

Na maioria dos casos os criminosos entram em contato com a vítima (empresa, empresário ou autônomo em geral) para confirmar dados cadastrais na intenção de renovar, sem ônus, contrato de divulgação em lista telefônica. Posteriormente, a vítima é surpreendida com uma ligação cobrando o pagamento dos valores em atraso, caso contrário será realizado o protesto ou o registro no SPC ou Serasa, momento que se inicia a coerção/extorsão.

Também como modo de operação, as vítimas recebem contato de uma empresa editora de listas telefônicas, ou de divulgação em site publicitário, ou filiada a empresas de telefonia, solicitando dados cadastrais sob alegação de que serão necessários para publicação na tal lista telefônica, porém sempre antevendo que se trata de procedimento gratuito, sem ônus extras para o interessado.

Depois de algum tempo, a vítima é surpreendida com um telefonema de cobrança das faturas não pagas e que estão em aberto, logo após o repasse das informações ou assinatura de formulário, ou mesmo, quando da chegada de fatura cobrando determinado valor, por conta da inserção dos dados da vítima em lista telefônica ou anúncio publicitário.

A partir de então, começam as ameaças de protesto e cobrança judicial caso não haja o pagamento, sob a alegação de que os valores são devidos em decorrência da publicação impressa ou disponibilização em mídia digital, e ainda, sustentando que existe contrato assinado por funcionário da vítima.

 

Fonte: Com informações do portal Administradores ||