O governo brasileiro publicou nesta quarta-feira (9) portaria que regulamenta a concessão de vistos temporários e autorização de residência para pessoas afetadas pela Guerra da Síria.
Segundo os ministérios das Relações Exteriores e da Justiça e da Segurança Pública, os solicitantes deverão procurar autoridades consulares brasileiras em cinco localidades no Oriente Médio. Lá, eles podem obter um visto que dá direito à entrada no Brasil por razões humanitárias (confira quais cidades e quais condições mais abaixo).
Uma vez no Brasil, o solicitante tem 90 dias para se registrar na Polícia Federal para obter autorização de residência. Com esse registro, ele poderá tirar CPF, carteira de trabalho e ter acesso aos serviços públicos no Brasil.
Caso o imigrante queira estender o documento por tempo indeterminado, ele também deverá fazer solicitação à PF desde que não apresente registros criminais e comprove ter meios de subsistência.
Para solicitar o visto, as pessoas afetadas pelo conflito na Síria poderão procurar consulados do Brasil nas seguintes cidades:
Ao consulado, o solicitante deverá entregar os seguintes documentos:
- Documento de viagem válido
- Certificado internacional de vacinação
- Formulário de solicitação de visto preenchido
- Comprovante de meio de transporte de entrada no Brasil
- Atestado de antecedentes criminais ou declaração de ausência de antecedentes
Visto humanitário é diferente de refúgio
Vistos por razões humanitárias – como os regulamentados pela portaria desta quarta-feira – dão ao estrangeiro um status diferente do refugiado. A condição do refúgio é concedida a pessoas que estão sob perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social, opiniões políticas ou que estejam em países com grave e generalizada violação aos direitos humanos.
Fonte: G1 ||







